sábado, 26 de março de 2011

LEI Nº 8.950, de 18 de julho de 2002

Institui o Dia Municipal de Proteção Animal em Porto Alegre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção Animal em Porto Alegre.
Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 4 de outubro de cada ano para desenvolver atividades de combate aos maus tratos, por posse responsável e de proteção aos animais.
Art. 2º Esta data integrará o calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

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