sábado, 26 de março de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, de 30 de setembro de 2002

Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 24. ...

...

§ 3º A licença de que trata este artigo somente será expedida quando se tratar de espetáculo circense que não utilize qualquer animal em suas apresentações".

Art 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2002.


João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

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