sábado, 26 de março de 2011

LEI Nº 9.770, de 17 de junho de 2005.

Proíbe as rinhas de galo e de cães no Município de Porto Alegre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas as rinhas de galo e de cães no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Ao infrator fica estabelecida uma multa de 5.000 UFMs (cinco mil Unidades Financeiras Municipais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2005.


Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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