Altera a redação do art. 73 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, proibindo os espetáculos de feras e a exibição de quaisquer animais perigosos, excetuados aqueles mantidos em zoológicos ou destinados a pesquisas e/ou eventos científicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 73. Ficam proibidos os espetáculos de feras e a exibição de quaisquer animais perigosos.
Parágrafo único. Excetuam-se do ‘caput’ deste artigo aqueles mantidos em zoológicos ou destinados a pesquisas e/ou eventos científicos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Pedro Gus,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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