REGULAMENTA A LEI Nº 8.840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS CONDUZIDOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados para a aplicação da Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto na Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, será feita pelos órgãos municipais, que procederão, num primeiro momento, a orientação do condutor do animal no sentido de que proceda o recolhimento do resíduo, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado, e, diante do descumprimento, procederá a aplicação da multa prevista no artigo 2º da referida Lei.
Art. 3º Na aplicação da multa será identificado o nome e o endereço do infrator.
Art. 4º Uma vez aplicada a multa, a mesma será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º Para a aplicação da Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, o Município poderá estabelecer convênios, ou instrumento similar, para a atuação conjunta com a Brigada Militar de Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º O valor arrecadado com a aplicação da multa será destinado ao Fundo do Foro de Saneamento e Meio Ambiente do Projeto Educacional.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de dezembro de 2002.
João Verle
Prefeito
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