sábado, 26 de março de 2011

DECRETO Nº 15.773, de 10 de dezembro de 2007

Institui o Programa de Conservação da Fauna Silvestre no Município de Porto Alegre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Conservação da Fauna Silvestre, destinado a criar políticas e executar ações referentes a conservação e ao manejo da fauna silvestre, no Município de Porto Alegre.
Art. 2° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre tem os seguintes objetivos específicos:
I – promover a conservação “in sito” da fauna silvestre através da ações educativas e execução de projetos de conservação da fauna silvestre no Município;
II. – harmonizar e integrar ações entre os setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – planejar estratégias e definição de políticas de conservação da fauna silvestre.
Art. 3° Compete ao Programa de Conservação da Fauna Silvestre:
I – elaborar e acompanhar a execução de projetos no âmbito da Conservação da Fauna “in sito” de Porto Alegre;
II – elaborar projetos de educação ambiental voltados a conservação da fauna silvestre no Município;
III – elaborar projetos de educação e informação referentes as espécies sinantrópicas, potenciais causadoras de zoonoses;
IV – promover cursos, palestras e seminários com tema fauna silvestre;
V – assessorar nos projetos de criação de novas áreas verdes e Unidades de Conservação no Município;
VI – realizar Manejo de Fauna da Fauna Silvestre no Município;
VII – elaborar diagnósticos e publicações referentes a fauna silvestre de Porto Alegre;
VII – assessorar e apresentar propostas de aplicação de recursos com objetivo de conservação da fauna silvestre no Município;
VIII – montar banco de dados referentes a fauna silvestre; e
IX – instituir e acompanhar os Convênios e/ ou Cooperação firmados para a conservação da fauna silvestre no Município.
Art. 4° Para os fins previstos neste Decreto, de acordo com o disposto na Lei n° 11.520/00, Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por:
I – espécie exótica: espécie que não é nativa da região considerada;
II – espécie nativa: espécie própria de uma região onde ocorre naturalmente; o mesmo que autóctone;
III – espécies silvestres não-autóctones: todas aquelas cujo âmbito de distribuição natural não se inclui nos limites geográficos do Rio Grande do Sul;
IV – fauna: o conjunto de espécies animais.
Art. 5° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre será integrado por representantes dos Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Parágrafo único. O Programa de Conservação da Fauna Silvestre poderá celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação com outras instituições para melhor atender seus objetivos.
Art. 6° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre ficará sediado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, com interfaces com todos os setores da SMAM.
Parágrafo único. A coordenação deste programa será designada pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Art. 7° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre terá a seguinte estrutura técnica:
I – um técnico de nível superior da área de Zoologia;
II – dois técnicos de nível superior da área de biologia;
III – dois estagiários;
IV – um motorista;
V – um auxiliar administrativo.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico

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