Cria a Coordenadoria Multidisciplinar de
Políticas Públicas para os Animais Domésticos
no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 94, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o estabelecido na Declaração Universal dos Direitos dos
Animais da UNESCO, proclamada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, que
dispõe que todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem;
e, que nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis;
considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência
das outras espécies no mundo;
considerando que o inciso VII do art. 225 da Constituição Federal incumbe
ao Poder Público proteger a fauna, vedadas as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
à crueldade;
considerando que nos termos do art. 225 da Constituição Federal há
responsabilidade compartilhada pela preservação do meio ambiente entre a sociedade,
o Poder Público e a iniciativa privada;
considerando a Lei nº 9.945, de 27 de janeiro de 2006, que institui o
Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município, bem como o Decreto
nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que a regulamenta;
considerando o disposto na Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008,
que institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração
Animal e Veículos de Tração Humana;
considerando a necessidade de transversalidade entre os órgãos públicos
municipais para o encaminhamento de Políticas Públicas adequadas; e
considerando a complexidade dos problemas que envolvem os animais
domésticos e que a busca de soluções eficientes impõe uma inevitável interface
entre os diversos entes públicos municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas
para os Animais Domésticos, equipe integrada por diversos órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito
e coordenada pelo Gabinete do Vice-Prefeito, destinada a desenvolver políticas
públicas para os animais domésticos em Porto Alegre.
Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I – animais domésticos aqueles que compartilham do convívio humano,
dependendo destes a sua proteção; e
II – animais domésticos em estado de vulnerabilidade são aqueles em
situação de rua, os abandonados e os sujeitos a maus tratos.
Art. 3º As atividades da Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas
para os Animais Domésticos serão regidas pelos seguintes princípios:
I – da participação da sociedade;
II – do desenvolvimento sustentável;
III – do reconhecimento de que os animais são titulares de direitos que
devem ser tutelados pela espécie humana;
IV – da educação ambiental; e
V – da transversalidade necessária entre os entes públicos municipais.
Art. 4º A Coordenadoria será integrada pelos seguintes órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município, quais sejam:
I – Gabinete do Vice-Prefeito – GVP;
II – Procuradoria-Geral do Município – PGM;
III – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
V – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
VI – Secretaria Municipal de Educação – SMED;
VII – Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;
VIII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
IX – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;
X – Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB;
XI – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC; e
XII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana –
SMDHSU.
Art. 5° Compete à Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas
para os Animais Domésticos:
I – desenvolver políticas públicas e ações de proteção aos animais domésticos,
em especial aos pertencentes a pessoas carentes e aqueles em estado
de vulnerabilidade;
II – exercer o poder de polícia administrativa através da fiscalização;
III – buscar parcerias e firmar convênios com instituições de ensino, clínicas
e hospitais veterinários, fundações, órgãos da administração pública municipal,
estadual e federal, ONGs, OSCIPs, e iniciativa privada, com o objetivo de
obter recursos financeiros e humanos, para sua estruturação, manutenção e desenvolvimento
de atividades;
IV – elaborar diagnósticos e publicações referentes aos animais domésticos;
e
V – desenvolver projetos de educação, que conscientizem da responsabilidade
individual humana pela sustentabilidade ambiental da coexistência entre
os seres humanos e os animais domésticos, no Município.
Art. 6º Caberá a cada ente público municipal integrante da Coordenadoria
Multidisciplinar, criada por este Decreto, atribuições compatíveis com suas competências
na gestão municipal, de acordo com o tema envolvido e a política pública
estabelecida.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Eliseu Santos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
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