INSTITUI O DISQUE-DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para receber reclamações referentes à violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará à população uma linha telefônica para tal fim.
Art. 2º O Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais deverá facultar aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2004.
ALEGRE, 19 de janeiro de 2004.
Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.
Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
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