INSTITUI O FÓRUM DE DEBATES SOBRE AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E REVOGA A LEI Nº 8.950, DE 18 DE JULHO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro.
Parágrafo Único - O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Durante a realização do Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aos maus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.
JOSÉ FOGAÇA
Prefeito
CARLOS GARCIA
Secretário Municipal do Meio Ambiente
LUIZ FERNANDO MORAES
Secretário Municipal de Turismo
Registre-se e publique-se.
CLÓVIS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégic
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