terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Não tenha medo de denunciar crimes contra os animais



 Existem pessoas que  justificam seus atos de crueldade contra os animais com respaldo  nos  costumes  familiares, pois a sociedade ainda vive a falsa concepção de que nós, seres humanos, somos donos do planeta, e que os animais nos pertencem. Porém, estamos em constante evolução, principalmente no aspecto espiritual, e antes o que era um ato  normal, hoje é previsto como um crime, mesmo que costumeiro.
        
Alguns desconhecem que maltratar animais, sejam eles domésticos, silvestres (fauna brasileira) ou exóticos (da fauna de outro país) e considerado crime previsto  no artigo 32 da Lei Federal 9605/98, punindo com multa ou pena de detenção, e para muitos, ainda, é novidade a existência de setores da policia civil especializados em apurar delitos desta natureza, como e o caso do SEPAMA, Setor de Proteção aos Animais e Meio Ambiente da Policia Civil de Campinas, pioneiro no estado de São Paulo, que oferece um serviço diferenciado para atender a crescente demanda da população.
É importante ter o conhecimento de que poderá ser caracterizado crime de maus tratos qualquer ato que cause dor e sofrimento ao animal de forma desnecessária, como a falta de alimento e água, ou oferecida de forma insuficiente;  Falta de abrigo contra o sol, chuva ou sereno; Falta de isolamento do solo frio; Acorrentamento constante ou em extensão curta; Falta de higienização; Confinamento em local pequeno e sem a luz do sol; Abandono em imóvel ou em via pública; Omissão de socorro; Rinhas; Sacrifícios religiosos (pois não é considerado liberdade de crença a prática de um crime federal); Uso em rodeios de instrumentos e objetos que tragam incômodo e sofrimento ao animal; Comércio de animais que condenem as fêmeas adultas (matrizes, reprodutoras) a uma vida de sofrimento e morte; Transporte de animais de forma inadequada; Submissão a trabalho  pesado, ou manutenção sob estresse em espetáculos públicos ou particulares;  Prática da eutanásia quando desnecessária e fora dos casos previstos em Lei; Tortura psicológica através da queima de fogos para este fim; Indústria cruel da carne que submete animais a uma vida de horrores, desde o nascimento ate o abate, dentre outros atos cruéis.
Neste contexto, o trabalho da Policia Civil tem repercutido de forma positiva, pois além de apurar e investigar os delitos desta natureza, também os tem inibido, levando ao conhecimento da população as orientações e informações necessárias para a posse responsável dos animais, fato que tem trazido mais credibilidade para a instituição. Porém, para que a Policia Civil possa exercer o seu trabalho com eficiência, é imprescindível que as pessoas se conscientizem da necessidade de denunciar os crimes, através do registro de um boletim de ocorrência (BO) em qualquer delegacia de polícia, ou de preferência em uma delegacia especializada, se existente na cidade onde estiver ocorrendo os maus tratos.
Muitas pessoas não denunciam porque temem represália, e preferem se submeter a tortura de conviver com o sofrimento de um animal maltratado por um vizinho ou conhecido, a comunicar o fato em uma delegacia de polícia. A pessoa que se omite, pensa estar se protegendo, quando na verdade está incentivando aquele indivíduo a praticar outros delitos, o qual se fortalece ao testar os limites da sua maldade.
Portanto, a testemunha deve registrar um boletim de ocorrência, para que a Polícia Civil possa tomar as providências cabíveis, a fim de resguardar a vida e integridade física do animal, bem como intimar o denunciado que deverá prestar depoimento, fato que acaba por inibir futuros atos criminosos contra animais ou contra o próprio denunciante.
                                
Muitas pessoas têm se encorajado a denunciar os crimes de maus tratos aos animais, ao tomar conhecimento sobre a existência do provimento cg 32 de proteção a testemunha, que mantém a identidade do denunciante em sigilo no processo gerado pelo registro do boletim de ocorrência, fato responsável pelo aumento significante das denúncias junto ao Setor de Proteção aos Animais da Polícia Civil de Campinas.
Ao testemunhar um ato de crueldade contra os animais, entendo que o indivíduo passa a ter a obrigação moral de denunciar, por tem em suas mãos a possibilidade de mudar o rumo daquela história e salvar a vida daquele animal.
  
Denunciar e um ato de cidadania.
Faça a diferença e seja a voz dos animais!
"Com  amor e união podemos transformar as pessoas, e acabar com os maus tratos aos animais".
                
                 POR: ROSANA VESCOVI MORTARI
                 DELEGADA DE POLICIA TITULAR
                 SETOR DE PROTECAO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS


Fonte: http://www.noticiaanimal.com.br/viewpost.php?idpost=28

Um comentário:

  1. Adorei a reportagem, poderia existir uma "SEPAMA" aqui em Porto Alegre também, que atuasse efetivamente. Sei que existem milhares de casos de maus tratos pelo País inteiro, mas se cada cidade fizesse sua parte teríamos um País mais justo com esses seres que só nos oferecem amor.

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