sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Câmara de Porto Alegre (RS) debate criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais 09 de setembro de 2011

Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), na sessão ordinária desta quinta-feira (8), projeto de lei complementar do Executivo que propõe a criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA) e a instituição de seu Conselho Gestor. Entre os objetivos propostos está o de implementar ações destinadas à proteção animal do bem-estar dos animais, bem como ser um instrumento de política pública para “proporcionar e gerenciar receitas e meios para o desenvolvimento e execução de ações destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município”. O Fundo ficará vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).

O projeto prevê que os recursos do FMDA serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem, entre outas objetivos, a: custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal; financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-governamentais; o atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; e a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais.

Pela proposta, será admitida a aquisição de imóveis para implantação de projetos ligados à proteção animal especificamente voltados aos fins a que se destina a política pública. Não poderão ser financiados pelo FMDA projetos incompatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal ou contrários a quaisquer normas e critérios de proteção do bem-estar animal presentes nas legislações federal, estadual ou municipal vigentes.

Se aprovado o projeto, as receitas do FMDA deverão ser oriundas de doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências, bem como de aplicação de multas e penalidades, convênios e dotação orçamentária do Município, entre outras fontes de recursos.

Conselho

O FMDA será gerido por um Conselho Gestor, nomeado por decreto do Executivo, para mandato de quatro anos, permitida a recondução. O projeto define o Conselho Gestor como órgão de caráter deliberativo e composto por membros indicados pelos seguintes órgãos: um integrante do Gabinete do Prefeito (GP) ; um técnico da área contábil-financeira, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); um procurador da Procuradoria-Geral do Município (PGM); e um representante da Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).

Tendo como presidente o secretário da Seda, o Conselho Gestor do FMDA terá, entre suas competências, a de estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação e alocação de recursos do Fundo, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas desses recursos e deliberar sobre as contas do FMDA. A constituição e as competências do Conselho Gestor, assim como a movimentação da conta específica, serão definidas em seu Regimento Interno.

“O Município apresenta um grande número de animais abandonados, acidentados, semi-domiciliados e advindos de famílias em vulnerabilidade social, como resultado de descontrole e falta de conscientização da população ao longo dos anos, tornando-se uma questão de saúde pública”, diz o prefeito José Fortunati, ao apresentar as razões que justificam o projeto proposto pelo Executivo. “A criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais se faz necessário para gerir todas as ações já previstas, em andamento e em fase de implantação, que irão gerar soluções no Município, com um novo olhar sobre a causa animal”, acrescenta.

Fonte: http://www.anda.jor.br/2011/09/09/camara-de-porto-alegre-debate-criacao-do-fundo-municipal-dos-direitos-animais/

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