Justiça paulista abre precedente ao emitir parecer contra a vivissecção
05 de agosto de 2010
Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de São José dos Campos (SP), em 2004, contra o Centro de Trauma do Vale na Área de Saúde Ltda, responsável pelo curso ATLS (Advenced Trauma Life Support), que realizava experimentos de traumatologia com cães, terminou com termo de conciliação entre as partes. Isso porque a ré, representada pelo advogado Fabio K. Vilela Leite, aceitou o pedido do promotor e colunista da ANDA, Laerte Fernando Levai, firmado nos seguintes termos:
a) A requerida concorda com o pedido do representante do Ministério Público, no sentido de “abster-se o responsável pelo curso ATLS ou qualquer outro por ele promovido, sob qualquer sigla ou nome, de utilizar cães ou quaisquer outros animais em procedimentos experimentais que lhes causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em estabelecimentos públicos ou privados de São José dos Campos, a partir desta data”.
b) Do descumprimento – na eventualidade do descumprimento pela parte ré do ora acordado, noticiado e comprovado nos autos, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com correção monetária pelos índices oficiais.
Referida decisão foi homologada pela juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, que assim decidiu: “Homologo, por sentença, o presente acordo a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Por consequência, julgo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, homologando, ademais, a desistência recursal manifestada pelas partes”.
Vale lembrar que o curso ATLS, que treina médicos para situações de emergência, usava cães como modelos vivos para procedimentos de traumatologia. Durante o processo foram ouvidos, como testemunhas da promotoria, os médicos David Uip e Odete Miranda, a professora Irvênia Prada, os biólogos Sérgio Greif e Thales Trez e a advogada Vânia Rall. No dia designado para a audiência de defesa, 10 de março de 2010, o advogado da ré concordou em fazer o acordo e, ao reconhecer o pedido do Ministério Público, possibilitou o encerramento do processo.
Trata-se da primeira decisão judicial antivivisseccionista em nosso país, em decorrência de ação civil pública movida contra entidade da área médica. O processo tramitou perante a 5ª Vara Cível de São José dos Campos, sob o n. 577.04.252938-9.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.