(publicado no DOE nº 242, de 21 de dezembro de 2007)
Regulamenta a Lei Estadual nº 12.353, de 1o de novembro de 2005, que dispõe
sobre o registro e posse de cães considerados perigosos, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de que a circulação e guarda de cães considerados
perigosos na forma da Lei, se realize de modo a assegurar a integridade
pessoal dos transeuntes;
considerando a necessidade de determinar as competências dos órgãos públicos
responsáveis pela ordem e segurança no que se refere a circulação desses
cães,
D E C R E T A:
Art. 1° - É obrigatório o registro dos cães considerados perigosos por sua
força e agressividade, como os das raças American Pit Bull Terrier, Fila,
Rottweiller, Dobermann, Bull Terrier e Dogo Argentino, e raças afins.
§ 1 - O registro de que trata este Decreto deverá ser realizado junto a
entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinologia e
cinofilia, previamente cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente.
§ 2º - O cadastro das entidades habilitadas à realização do registro será
realizado mediante condições definidas por portaria exarada pela Secretaria
do Meio Ambiente.
Art. 2º - O registro de que trata este Decreto deverá conter, no mínimo,
informações que demonstrem a identificação do animal, o proprietário, bem
como a existência de vacinação.
Art. 3º - A circulação e posse dos cães das raças referidas neste Decreto,
sem o competente registro, sujeitará o proprietário do animal às sanções
penais e administrativas cabíveis, sem prejuízo do recolhimento do animal,
nas situações em que oferecer perigo à incolumidade pública.
§ 1º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelos
órgãos públicos competentes de segurança pública.
§ 2º - As obrigações estabelecidas por este Decreto não excluem outras
determinadas pela legislação vigente para a circulação e posse de cães
considerados perigosos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.