terça-feira, 29 de março de 2011

Marcas que testam em animais - Animal Respect



Lista do Centro Vegetariano - Empresas que TESTAM em Animais

Não são uma nem duas as empresas que testam em animais. São a GRANDE MAIORIA, responsáveis por quase todos os produtos que encontramos nos supermercados e farmácias.

Abaixo segue uma relação, bastante ampla, de alguns destes produtos, feita pelo site Centro Vegetariano.

CONSULTE. INFORME_SE. Norah Lista do Centro Vegetariano - Empresas que TESTAM em animais
http://empresastestes.blogspot.com/2010/07/empresas-que-testam-em-animais.html

Todos os anos milhares de animais são torturados, queimados, cegos e mortos em laboratórios para que os produtos que usamos possam ser chamados "seguros" - e não o são totalmente, uma vez que os resultados variam de espécie para espécie. Muitos destes produtos são conhecidos entre nós. Confere os rótulos dos produtos para veres se pertencem a empresas que testam em animais. Envia mensagens às empresas, revelando-lhes que não comprarás mais os seus produtos, assim como informarás outros para o não fazerem, até que estas terminem definitivamente as experiências em animais. A maior pressão é a pressão do consumidor.

Abaixo segue a lista das empresas que testam os seus produtos em animais
: -5th Avenue -Acular -Ades -Afrin -Airdefense -Airken - produtos alimentícios -Ala -Alberto Culver Co. - cosméticos e produtos alimentícios - (Alberto VO5, Bakers Joy, FDS, Just for Me, Molly McButter, Motions, Mrs. Dash, Soft & Beautifyl, Sonsorte, Static Guard, Sugar Twin, TCB, Tresemme) -Alcon Labs - produtos para lentes de contacto - (Clens100, Opti-Clean, Opti-Free, Opti-Soak, Opti-Tears, Supranettes, Unique PH) -Allergan, Inc - produtod para lentes de contacto e cosméticos -Alphagan -Alrex -Anais Anais (Cacharel) -Andrew Jergens Co. (Ban Antiperspirant, Bioré products, Curél products, Jergens products, Soft Sense) -Aquavital (Laboratoires Garnier) -Arbico Environmental -Arbora & Ausonia (Ausónia, Evax) -Ariel (Procter & Gamble) -Arm & Hammer (Church & Dwight) http://www.armhammer.com/ -Array -Asja -Band-Aid -Banho a Banho -Baush & Lomb (lentes de contacto, óculos Ray-Ban e acessórios) -Beautiful Collection -Bem Estar - Bic Corporation - canetas, lâminas de barbear - (Societe BIC) -Biotherm (L`Oreal Paris) -Biospray -Block Drug (Polident, Sensodyne, Tegrin, Lava, Carpet fresh) -Boots Company (Clearasil) -Boyle-Midway (Reckit Benckiser & Colman) -Botox - Bounce -Brilho e vida -Braun (Gillette, Duracell, Liquid Paper, Oral-B, Parker Pens) - Brilhante -Bristol Myers Squibb Co. (Clairol Inc.) -Cacharel Perfumes (Eden, Lou Lou, Noa, Gloria, Amor Amor, Anais Anais) - Calvin Klein - jeans, roupa íntima e perfumes - (Calvin Klein, Escape, CK Be, CK One, Contradiction, Obsession, Eternity) -Camay - Campeiro -Canoe -Carlo Erba - medicamentos -Carpt Cleaner -Carter-Wallace -Catalist -Cica -Cif (Unilever) -Chantilly -Chesebrough-Ponds - cosméticos - (Fabergé, Ponds, Vaseline) -Church & Dwight - produtos de limpeza, higiene e para animais - (Aim, Advance White, Arm & Hammer, Brillo, Cameo, Delicare, Dental Care, Fresh`n Soft, Lambert Kay Pet, Parsoins, Peroxicare, RainDrops, Scrub, Snobol, Arrid, Lady`s Choice, Nair, Pearl Drops) http://www.churchdwight.com/ -Clairol (Herbal Essences, Aussie, Daily Defense, Infusium 23, Procter & Gamble, Bristol-Myers Squibb) http://www.clairol.com/ -Clarion -Clearasil (Boots Company) -Clorox - produtos de limpeza, filtros de água, fósforos, produtos alimentícios - (Areia de Gatos ScoopAway, Armorall, Brita, Kings Ford, Liquid Plumber, MatchLight, Molhos HiddenValley, STP, Sun of a Gun, Tilex, Formula 409, FreshStep, Glad, Pine-Sol, Soft Scrub, S.O.S.) http://www.clorox.com/ -Close Up -Claybon -Colgate-Palmolive Co. - produtos de higiene, limpeza e nutrição animal - (Ajax, Afta, Fab Products, Hills Pet Nutrition, Mennen, Palmolive, Pinho Sol, Plax, Protex, Ração Science Diet, Softsoap Enterprises, Sorriso, Speed Stick, Suavitel, Duraphat, Fabuloso, Feno de Portugal, Festa, Teen Spirit, Murphy Oil Soap, Javex Liquid Bleach, Irish Spring, Dynamo, Crystal Clean, Vel Soap, Dermassage, Lady Speed Stick, Fluorgard, Kolynos, Periogard, Peroxyl, Platinum, Pom Pom, Prevent, Ração Canine, Ração Prescription Diet, Soflan, Super Pop, Tandy, Colgate, Palmolive, Dentagard, Plax, Vert Sauvage, Festa, Preven, Xampa, Velur, Soflan, Javisol, Speed, Stick, Softsoap) http://www.colgate.com/ -Complete -Cool Water - Coty - cosméticos e produtos desportivos - Adidas, Kenneth Cole, Marc Jacob, Adidas Moves, The Healing Garden, Adidas Moves For Her, Davidoff, JOOP!, Jovan, Lancaster, Rimmel, Stetson) http://www.coty.com/ -Cover Girl (Procter & Gamble) http://www.covergirl.com/ -Cremogena -Crest (Procter & Gamble) -Curve - Dana Perfumes - perfumes e cosméticos - (Alyssa Ashley, Canoe, Chantilly, Cosmair, English Leather, Heaven Sent, Love`s Baby Soft, Musk, NaVy, Press & Go, Tabu, Tinkerbell) -DAZ -Del Laboratories - cosméticos e produtos farmacêuticos - Arthricare, CornSilk, LaCross, Naturistics, New York Color, Orajel, Pronto, Propa, Sally Hansen, Tanac, Commerce Drug, Flame Glow, Propa PH) http://www.dellabs.com/ -Delph -Denden -Denim (Elida Gibbs & Unilever > Lever Fabergé) -Dentagard (Colgate-Palmolive Co.) -Design -Dettol -Dettox - Dial Corporation - produtos de limpeza e alimentícios - (Purex, AromaSense, Coast, Dial, Pure&Natural, Purex, Renuzit, Tone, Zout, Renuzit) http://www.dialcorp.com/ -Dimension (Unilever) -Dodot (Procter & Gamble) -Dove (Unilever) -Dow Brands -Drackett Products Co. (S.C. Johnson & Son) http://www.scjohnsonwax.com/ -Drakar Noir - Dreft -Eau de Grey Flannel -Ecolab - produtos de limpeza e higiene - (Airdefense, Airkem, Carpet Cleaner, Ecoflo, Epicare) -Eco Flo -Eden Perfume (Cacharel) -Eli Lilly & Co. (Merthiolate, Elizabeth Arden, Faberg) -Elida Fabergé / Elida Gibbs (Mentadent, Pepsodent, Denim, Vasenol, Impulse, Timotei, Linic, Dove, Organics) - English Leather -Emplasto Sabiá -Epicare -Erno Laszlo - cosméticos - http://www.ernolaszlo.com/ -Fairy Show -Fantasia -Fendi - perfumes e acessórios -Fendi Uomo -Finish -First Aid -Flash -Fluordent -Freedom -FreshStep -Garnier Fructis (L`Oreal Paris) -Gillette Company (Liquid paper, Braun, Duracell, Flair) -Giorgio Armani (L`Oreal Paris) -Givaudan-Roure -Givency (Laboratoires Garnier) -GlaxoSmithKline (Aquafresh, Polident, Sensodyne, Eno) http://www.gsk.com/ -Green Tea -Grey Glannel -Gucci Nobie -Guerlain, Inc -Halston -Halston Sheer -Halston Z -Halston Z-14 -Harpic -Head & Shoulders (Procter & Gamble) -Heaven Sent -Helene Curtis Industries (Unilever, Finess, Suave, Salon Selectives, Thermasilk)http://www.helenecurtis.com/ - Henkel - cosméticos, produtos de limpeza e escritório - (Theramed, Denivit, Fiero, Bac, Fa, Diadermine, Persil, Wipp, Vernel, Sonasol, Glo-co, Completo, Neutrex, Magic, Schwarzkopf & Dep, Duck, Glatt, Henkel, Ignora, Loctite, Power Trape, Pritt, Silhouette, Patex (cola) Super Bonder, Tenaz) -Hloe -Hugo Boss (Procter & Gamble) -Hypnotic Poison -Impulse (Unilever) -Insignia -ISO 900 -Jergens (Andrew Jergens Co.) -Jhirmack (Playtex) -Johnson & Johnson - produtos de beleza, higiene e farmácia - (Acuvue, Band-Aid, Banho a Banho, Bem Estar, Brilho & Vida, Carefree, Clean & Clear, Cotonetes, Cross Hatch, Elubiol, Enidrial, Johnson & Tek, First Aid, Fluordent, Johnson & Johnson´s Reach, Johnson´s, Johnson´s Baby, Johnson´s Bio, Jontex, KY, Surevue, Massê, Minesol, Modess, Neutrogena, OB, Perfex, Protient Lift, ROC, Sabiá, Safe Cel, Sempre Livre, Serena, Stayfree, Sundown, Tek, Triatop, Renova, Aveeno) http://www.jnj.com/ -Jontex -Kimberly-Clark Corp.- lenços de papel, fraldas e papéis higiénicos - (Kleenex, Scott Paper, Huggies, Cottonelle, Depend, Kotex Little Swimmers, Pull-Ups, Viva) http://www.kimberly-clark.com/ -Kotex -Lady Clairol -Lagerfeld -Lamaur Cosmetics -Lancaster (Coty) -Levi`s Strauss Co. - roupas - (Levi`s, Dockers) -Lever Bros. (Unilever) http://www.unilever.com/ -Life Essence -Lindor (Unilever) -Linic (Unilever) -Little Swimmers -L`Oréal - cosméticos - (Garnier, Elséve, FX, Elnelt, Biotherm, Cacharel Perfumes (Eden, Lou Lou, Noa, Gloria, Amor Amor, Anais Anais) Plenitude, Lancôme, Garnier Fructis, Cosmair, Matrix Essentials, Maybelline, Ralph Lauren Fragrances, Redken), Garnier, Giorgio Armani, Helena Rubinstein, CCB, La Roche-Posay, Shu Uemura, Kérastase, Kiehl`s, Lancôme (Oui, Ô de Lancôme, Miracle, Tresoir, Poeme, Magie Noire), La Roche Posay, Matrix Essentials, Maybelline, Ombrelle, L`Oreal Paris, RalphLauren Perfurmes (Polo, Romance, Glamorous), Soft Sheen Carson, Studio Line, Vichy) http://www.lorealcosmetics.com/ -Lotemax -Love`s Baby Soft -Lubriderm - LVMH Moet Hennessy Louis Vuitton (Dolce Vita, Dune) - Mabesa http://www.mabesa.com.br/ -Maggi (Nestlé) -Max Factor (Procter & Gamble) http://www.maxfactor.com/ -MC Donald`s -MC Max - Mead - produtos para escola e escritório - http://www.mead.com/ - Melaleuca - produtos de limpeza, farmacêuticos e cosméticos - http://www.melaleuca.com/ -Metalex -Milton -Miss Clairol -Modess -Mr. Clean -Muro -128 -Murphy-Phoenix Co. -Napisan -Narcisse -Nautica -Nautica Competition -Navy -Neoblanc (Procter & Gamble) -Neoteric Cosmetics (Alpha Hydrox, Diabetic Skin Care, Face Food, Model Secrets, Montagne Jeunesse, RubOut, Scott`s Liquid Gold, Touch of Scent, Air Fresheners) -Nestlé - produtos alimentícios, bebidas, higiene pessoal e rações para animais - AlconLabs (Clens100, Opti-Clean, Opti-Free, Opti-Soak, Opti-Tears, Supranettes, Unique PH), Nestlé, Maggi, Purina (Alpo, Cat Chow, Deli Dog, Doguitos, Friskies, Linha Tratto, Pro Plan) -New Dana Perfumes -Nike -Nina Ricci -Nosonex -Noxell (Procter & Gamble) http://www.pg.com/ -Obsession Perfume (Calvin Klein) -Olay Co./Oil of Olay (Procter & Gamble) http://www.oilofolay.com/ -Old Spice (Procter & Gamble) -Organics (Unilever) -Oscar -Pantene (Procter & Gamble) http://www.pantene.com/ -Parfums International (White Shoulders) -Parker Pens - canetas e acessórios - (Paper Mate, Parker, Rotring, Waterman) -Passion -Paul Sebastian - Pennex - alumínios -Pepsodent (Elida Fabergé / Elida Gibbs) -Pepto Bismol -Perfex -Perrigo -Persil (Henkel) -Pfizer - produtos farmacêuticos e de saúde - (Viagra, Plax, Visine, Desitin, BenGay, Desitin, Listerine, Wilkinson Sword, Lubriderm, Plax, Visine) http://www.pfizer.com/ -Physicians Formula Cosmetics (Pierre Fabé) -Physique (Procter & Gamble) http://www.physique.com/ -Pinho Sol -Playtex Products - cosméticos - (Baby Magic, Banana Boat, Bínaca, Feminine Care, Jhirmack, Gloves, Mr.Bubble, Ogilvie) http://www.playtex.com/ -Plenitude (L`Oreal) -Poliflor -Post-it (3M) -Press & Go -Preven (Colgate-Palmolive Co) -Procter & Gamble - produtos alimentícios, higiene, limpeza e ração para animais - (Tide, Ariel, Fairy, Bold, Pantene, Vidal Sassoon, Head & Shoulders, Dodot, Always, Kandoo, Whisper, Downy, Luvs, Metamucil, Dawn, Bounty, Pampers, Vicks, Clairol, Cover Girl (CG), Crest, Giorgio, Ração IAMS, Ração EUKANUBA, Max Factor (MF), Physique, Richardson Vicks, A Touch of Sun, Ace, Actonel, Alldays, Asacol, Balsam Color, Beautiful Collection, Camay, Charmin, Cheer, Wella, Glide, Dryel, Ela, Fairy, Febreze, Fixodent, Giorgio Beverly Hills, Hugo Boss, Neoblanc, Millstone, Mr. Clean, Noxell, Olay Co./Oil of Olay, Old Spice, Pepto Bismol, Pert, Pert Plus, Pop., Pringles, Puffs, Pur, Sure, Safeguard, Secret, Swiffer, Seiva de Alfazema, Sunny Delight, Tampax) http://www.pg.com/ -Pronto (S.C.Johnson Wax) -Proventil -Prozac - medicamento -Purina (Alpo, Cat Chow, Deli Dog, Doguitos, Friskies, Linha Tratto, Pro Plan) -Radion (Unilever) -Raid (S.C.Johnson Wax) -RalphLauren Perfurmes (Polo, Romance, Glamorous) -Rappart -Reach -Reckitt Benckiser - produtos de limpeza e cosméticos - Quanto, Calgon, Calgonit, Blanka, Airwick, Bom Ar, Boyle Midway, Coty, Dettol, Dettox, Disprin, Easy Mop, Electrasol, Mop & Glo, Finish, Flor, Resolve, Frenchs Foods, Fresh`s, Gaviscon, Glassex, Harpic, Jet Dry, Jovan, Lancaster, Lemsip, Old English, Lysol, Mortein, Poliflor, Red Hot, Sagrotan, Spray` N Wash, Easy Off, Veet (cera depilatória),Veja, Wick) http://www.reckittbenckiser.com/ -Reclott & Colman - produtos de limpeza -Red Door - Refresh Tears - Renu - Roebic Laboratories, Inc - Samsara - Santher - papel higiénico, absorventes e lenços - (Charme, Gala Personal, Kiss, Pétala, Santepel, Snob, Sym) - Shalimar -Splendor -Sight Savers -Sally Hansen (Del Laboratories) http://www.sallyhansen.com/ -Sanofi (Oscar de la Renta, Yves Saint Laurent) -Sara Lee Corporation - produtos de limpeza, roupa íntima e alimentícios - (Ambi Pur, Sanex, Aqua Velva, Badedas, Earth Grains, Ball Park, IronKids, Hillshire Farm, Superior (cafés e chás), Senseo, Jimmy Dean, Maison du Café, Douwe Eqberts, Dim, Kiwi, Sara Lee, Bali, Barely There, Hanes, Hanes Her Way, Champion, Bimbo, Aoste, Playtex, Bryan, Unno, Just My Size, Wonderbra) http://www.saralee.com/ - S.C.Johnson Wax - produtos de limpeza e insecticidas - (Raid, Grand Pix, Off!, P, Oust, Saran, Scrubbing Bubbles, Shout, Skintimate, Tempo, Vanish, Drano, Edge, Fantastik, Glade, Pledge, Shout, Pronto, Windex, Ziploc) http://www.scjohnson.com/ -Schering-Plough - cosméticos e produtos farmacêuticos - (Bain de Soleil, Afrin, Banamine, Vitamina C, Coppertone, Dr. Scholl`s) http://www.sch-plough.com/ -Schick (Warner-Lambert, Pfizer) http://www.pfizer.com/ -Scotch 3M - (produtos para a saúde, eléctricos, escritório, transporte e limpeza) - (Scotch, 3M, Acqua, Buf-Puf, Duralex, Esponjas Scotch-Brite, Ponjita, Post-It, Rust Avenger)http://www.3m.com/ -Seda -Senim -Sensitive eyes -Serena -Shisheido Co. (Scotch, 3 M) - Shell - gasolina e outros produtos -Shering - Plough -Signal -Sinex -SoftSoap Enterprises (Colgate-Palmolive) http://www.colgate.com/ -Smithkline Beecham (Aquafresh) -Societe BIC (Bic Corporation) -Sparkling White Diamonds -Squibb Co. (Clairol, Sea breeze, Keri, Infusion23) -Studio Line (L`Oreal Paris) -Suave (Unilever) http://www.suave.com/ -Suavitel -Sun Star -Sunflowers -Sundown -Tabu -Tampax (Procter & Gamble) -Tek -Textures & Tones -Theorema -Timotei (Unilever) -Tinkrbell -Tok Pinho -Tommy -Tommy Girl -Triatop -Uncolor -Unbound -Unilever - produtos alimentícios, de beleza, higiene e limpeza - (Alsa, Becel, Capitão Iglo, CARTE D`OR, Cornetto, FIMA, Flora, Gallo, Hellmann`s, Iglo, Knorr, Lipton, Doriana, Lipton Ice Tea, Magnum, Maizena, Olá, UBF, Vaqueiro, 4Salti (Iglo), Domestos, Cif, Comfort, Axe, Rexona, Organics, Linic, Timotei, Pepsodent, Dove, Omo, Skip, Sun, Lever Bros., Calvin Klein, Vim, Domestos, Sunlight, Elizabeth Arden, Elida Fabergé, Lindor, Presto, Diversey, Ades, Ala, Arisco, Bertolli, Brilhante, Brut, Campeiro, Cica, Claybon, Radion, Gessy, Gessy Cristal, Gessy Lever, Close Up, Comfort, Denim, Dimension, Doriana, Elida Gibbs, Fofo, Frisko, Gradina, House of Cerruti, House of Valentino, Impulse, Kibon, Liptont, Lux, Melhoradores, Mentadent, Minerva, Pond´s, Rexona, Seda, Signal, Suave, Sunsilk, Thermasilk, Tok, Helene Curtis Industries, Lever Bros., Suave, Pinho, Secret, Vaseline, Vasenol, Vinólia) http://www.unilever.com/ -Vicks Vaporub (Procter & Gamble) - Vidal Sassoon (Procter & Gamble) http://www.pg.com/ -Viva -Warner Lambert (Lubriderm, Listernine, Schick) -Wella (Procter & Gamble) -West Pharmaceutical -White Diamonds -Whitehall Labs. (Kolinos) -Wings -Xampa (Colgate-Palmolive Co) -Yves Saint Laurent http://empresastestes.blogspot.com/2010/07/empresas-que-testam-em-animais.html
Por: CADEIA PARA QUEM MALTRATA OS ANIMAIS

Os animais tem alma e são nossos irmãos

Marcel Benedeti fala sobre a espiritualidade dos animais.
Programa "Transição" apresentado pela psicóloga Del Mar Franco, exibido pela Rede TV e retransmitido pela TV Mundo Maior.

Parasita de cães pode ser transmitido aos humanos

Giardia é uma causa frequente de vômitos e diarreias em animais de companhia. A infecção pode ser transmitida para crianças, adultos e idosos

A giardíase é vista como uma condição rara, no entanto, especialistas alertam que o parasita Giardia é uma causa frequente para a ocorrência de diarreia em animais de companhia e na família. Estudos internacionais sustentam a classificação da Giardia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como um parasita zoonótico, o que significa que as infecções podem ser transmitidas dos animais para crianças e adultos. Por ser uma zoonose, é essencial que os médicos veterinários atentem aos sintomas, pois os cistos deste protozoário são pequenos, eliminados intermitentemente pelas fezes e difíceis de encontrar, desta forma, a Giardia constitui um dos parasitas mais comumente subdiagnosticados.

De acordo com o Dr. Márcio Moreira, médico veterinário especializado em Patologia Clínica pela Universidade Estadual Paulista (UNESP – Campus Araçatuba), Mestre em Fisiopatologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pelo laboratório clínico do Hospital Veterinário Anhembi Morumbi, o acompanhamento do tratamento para Giardia é essencial. "Ao contrário do que muitos pensam, esta doença não acomete apenas cães em canis. Estudos recentes comprovam que o parasita é prevalente em cães bem cuidados em países como o Brasil, especialmente em cães jovens com menos de um ano de idade", afirma o especialista.

Estudos apontam uma prevalência de Giardia duodenalis (G. lamblia ou G. intestinalis) em 32% a 80% dos cães, sendo esta incidência variável de acordo com a região brasileira. Estima-se que 12,2% dos cães de rua e domiciliados em São Paulo (SP)¹ tenham este parasita, que também atinge 16,9% dos animais em Botucatu (SP)² e 29% em Uberlândia (MG)³.

A Giardia também constitui um problema global, aproximadamente 80% dos animais da Itália⁴ foram diagnosticados com este protozoário, assim como 58,8% dos pets na Hungria⁵ e 51% no México⁶. Este parasita habita o intestino do animal e é responsável por provocar a deficiência vitamínica e mineral no hospedeiro, sendo também uma ameaça para a saúde humana por ser transmitida pelo contato com objetos, alimentos e água contaminados. Nos animais que apresentam sintomas, são observadas fezes amolecidas a diarreicas, episódios de diarreia agudos ou intermitentes, fezes de odor fétido, vômitos, perda de peso, flatulência e até desidratação, que quando não tratada, pode levar à morte.

O Dr. Márcio Moreira alerta que a imunidade do animal é um fator determinante para o aumento do risco de contrair a infecção, sendo que muitos filhotes que recebem o diagnóstico positivo para a Giardia, geralmente foram contaminados nos locais de criação ou até nos pet shops em que são mantidos até a sua venda.

A giardíase pode ser diagnosticada em exames de rotina, como check-ups, com a utilização de técnicas de análise auxiliar de amostras de fezes. Caso o parasita seja encontrado no exame fecal, deve-se iniciar o tratamento, independente do animal estar doente ou assintomático. O tratamento contra a Giardia é realizado com medicamentos como o Drontal® Plus, da Bayer Saúde Animal. "Drontal® Plus oferece um tratamento eficaz contra esta grave doença parasitária eliminando os sintomas e o risco de transmissão em apenas três dias. O produto contém princípios ativos que agem em sinergismo contra o parasita e ajudam a prevenir a reinfecção, além de garantir a vermifugação durante o tratamento contra a Giardia", afirma Marielle Gomes, Gerente de Produto da Bayer Saúde Animal (com assessoria Bayer Health Care).

Fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27

segunda-feira, 28 de março de 2011

Bazar Chá em Prol dos Peludinhos

Entidade recolhe e dá assistência a animais perdidos em tsunami no Japão

Tsunami - Cães a espera de resgate
Reportagem sobre resgate de animais emocionou japoneses

Em meio a tantas histórias trágicas no Japão, um grupo de cerca de 50 pessoas visita as regiões mais atingidas pelo terremoto e pelo tsunami para dar assistência e recolher bichos de estimação.

Segundo a voluntária Isabella Gallaon Aoki, é grande a quantidade de animais perdidos.

"Muitos são levados para abrigos, mas há também lugares lotados de desalojados que não aceitam animais", contou, à BBC Brasil.

Isabella faz parte do recém-criado Japan Earthquake Animal Rescue and Support, que reúne as entidades Heart Tokushima, Animal Garden Niigata e Japan Cat Network.

Além de remédio, comida e água para os bichos, eles também arranjam novos lares para os que estão desabrigados.

"Já fizemos duas viagens para a região de Sendai, mas precisamos de mais voluntários para levar suprimentos para outras regiões", pediu.

O grupo mantém a página do Facebook atualizada para quem quiser colaborar de alguma forma.

A American Humane Association, Animal Refuge Kansai, World Society for the Protection of Animals, e World Vets também trabalham para ajudar animais vítimas da tragédia.

Abandono

Isabella conta que nas regiões que foram evacuadas, próximo da usina nuclear de Fukushima Daiichi, muitos animais de estimação foram deixados para trás.

"É muito cruel. Vamos dar um jeito de ir até lá e buscá-los", falou.

Críticas também não faltam ao grupo. Muitos questionam por que se preocupar com animais diante de um drama que afeta tantas pessoas.

"Há os que estão ajudando humanos e nós, os bichos. Todos precisam de ajuda", responde.

Na página do Facebook criada pelo grupo, uma história ganhou popularidade entre os seguidores. Shane, um cachorro da raça Akita conseguiu sobreviver ao tsunami e reencontrou o dono.

Ele foi deixado solto no quintal enquanto o japonês avisava os vizinhos para deixar suas casas. Mas ele não conseguiu voltar a tempo, pois a onda gigante estava se aproximando rapidamente.

Seis horas depois, Shane apareceu no abrigo montado numa escola pública.

"Ele nunca esteve no local antes, mas seu instinto, de alguma forma, o guiou até lá", descreve a história contada no Facebook.

Lealdade

Durante a semana, a história do cachorro encontrado em Arahama, na província de Sendai, também emocionou os japoneses. O vídeo feito por uma equipe de tevê japonesa virou sucesso no YouTube.

O vídeo mostra a reportagem caminhando pela cidade destruída pelo tsunami quando se depara com um cão de cor marrom.

Ele se aproxima e começa a latir. Volta então para perto de um latão de metal, onde há outro cachorro, de cor branca, deitado.

"Será que está morto?", pergunta o repórter. "Ele parece estar com medo e parece estar protegendo o outro cachorro. Espero que ele esteja bem", comenta.

Só então, o jornalista se dá conta do que o cachorro está fazendo e se emociona ao ver a lealdade do animal, que não abandona o parceiro ferido.

"Ele está protegendo o outro cão e por isso não quis que nós nos aproximássemos", comenta. "Está tentando nos manter afastados."

Enquanto o animal se mexe com dificuldades, o repórter pede para que eles sejam resgatados logo.

"É incrível como eles sobreviveram ao terremoto e ao tsunami", fala o repórter, com a voz embargada.

Fonte:http://tribunaanimal.org/index.php?/Noticias/ANIMAIS-MUNDO/Entidade-recolhe-e-d%E1-assist%EAncia-a-animais-perdidos-em-tsunami-no-Jap%E3o.ht

Bombeiro salva cachorro com respiração boca-a-boca

O bombeiro Mike Dunn com a vira-lata Sunny
Uma cadela foi ressuscitada com respiração boca-a-boca por um bombeiro após ser resgatada de um incêndio na cidade de Hull, em Yorshire, oeste da Grã-bretanha.
Os donos da vira-lata Sunny, Beryl e Ken Honeyball, estavam fora de casa quando um incêndio acidental atingiu a construção.
A cachorra desmaiou intoxicada pela fumaça antes que os bombeiros pudessem resgatá-la.
No entanto, os bombeiros revelaram que um dos oficiais, Mike Dunn, passou meia hora tentando reavivar o animal de estimação após o resgate.
"Entregaram-me o cachorro do lado de fora da casa. Ela não dava sinais de vida, respirava a cada dez segundos. Achei que tinha morrido por causa da fumaça."
"Eu fiz respirações boca-a-boca e coloquei uma máscara de oxigênio nela por 30 minutos", disse Dunn.
Segundo a imprensa local, Dunn disse que nunca tinha ouvido falar do procedimento em animais, mas que decidiu tentar durante o salvamento.
Ele teria dito ainda que já é alvo de piadas dos colegas por causa da situação inusitada.
Quando Sunny, que tem oito anos, acordou, foi deixada sob o cuidado de vizinhos até que seus donos chegassem.
`Herói´
Depois do incêndio, o bombeiro pediu para ser informado sobre a saúde de Sunny.
"Eu também amo cachorros, tenho um boxer de 8 anos. Estou aliviado porque ela sobreviveu", disse.
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Veja fotos dos finalistas
Beryl Honeyball, uma aposentada de 71 anos, disse que Mick Dunn é "um herói".
"Deveriam ter dado a ele uma medalha pelo que fez", disse.
O casal Honeyball foi informado sobre o incêndio pelos vizinhos.
"Uma casa é só uma casa, mas não substituiríamos Sunny. Ela fez muita diferença em nossas vidas", disse a mulher.
Segundo os donos, a causa provável do incêndio foi um curto circuito na fiação elétrica da casa.

Fonte:http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/03/23/bombeiro-salva-cachorro-com-respiracao-boca-a-boca.jhtm

domingo, 27 de março de 2011

Lindos filhotes de gatos para adoção

Contato para adoção: (51) 32378028/84335917 Juliana

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E POSSE RESPONSÁVEL

por Fernanda Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro

Atualmente, vivemos um momento de transformações importantes no planeta, em que velhos hábitos, atitudes e paradigmas estão sendo abolidos e revistos, para que uma sociedade mais consciente e sustentável possa desabrochar e transformar a realidade atual.

A delicada relação entre homens e animais é um desses assuntos que necessita urgentemente de uma revisão, de um olhar mais direcionado, de um novo e maior enfoque.

Nas grandes cidades, o abandono de animais domésticos tornou-se um grande problema socioambiental, o descarte de animais nas vias públicas aumenta a cada dia e a explosão populacional cresce e motiva o extermínio de centenas de animais nos centros de controle de zoonoses municipais - forma nada ética e comprovadamente ineficiente para sanar o problema.

A falta de informação é uma das principais causas do abandono de animais, pois muitos proprietários desconhecem a importância da posse responsável, tanto para saúde pública quanto para o bem estar animal.

A posse responsável deve ser disseminada e colocada em prática para minimizar o número excessivo de animais errantes nas via públicas, bem como para abolir o sofrimento imposto aos mesmos.

A educação ambiental voltada à promoção da posse responsável é a forma ideal para reverter o quadro de abandono, os maus tratos e superpopulação de animais, pois age diretamente na transformação de valores e atitudes da sociedade.

Além de atuar na sensibilização e conscientização do cidadão, possibilita a aquisição de conhecimentos e habilidades, capazes de induzir mudanças de atitude, individuais e coletivas.

O processo será gradativo, integrativo e partipativo, pois esta é a forma pela qual a educação ambiental age, promovendo a permanente evolução e a continuidade do aprendizado para atingir a sustentabilidade.

Mas, para que esta sensibilização ocorra, é primordial que haja a integração entre os principais atores sociais ligados ao tema – poder público, educadores e profissionais da medicina veterinária. Sem essa união, a busca pela solução da problemática dos animais abandonados não se legitimará.

Alguns exemplos de iniciativas envolvendo a integração dos atores sociais, voltadas à educação sobre temática da posse responsável: união do poder público com entidades de proteção animal, para criar campanhas de posse responsável nas escolas, com aulas, palestras e apresentação de peças teatrais sobre o tema; parcerias do poder público com médicos veterinários para atendimento gratuito, ou, a preços acessíveis, à população de baixa renda; mutirões itinerantes de castração, juntamente com apresentação de palestras sobre posse responsável, dentre tantas outras ações.

A educação ambiental é uma aliada, cabendo à sociedade o papel de colocá-la em prática, visando obtenção de resultados positivos e efetivos no combate ao abandono e conseqüente sofrimento dos animais, além de propiciar-lhes o bem estar que lhes foi cruelmente retirado.

Fernanda Aparecida de Gouvêa Oliveira Paro
Colunista do site GREEPET.
Bióloga – CRBio 43684/01
Protetora animal independente. Educadora Ambiental. nanda_paro@yahoo.com.br


* este artigo pode ser publicado livremente em Revistas, Jornais, Newsletters e outros meios de comunicação, desde que a biografia do autor permaneça intacta e a fonte do artigo seja citada. Fonte do Artigo: www.greepet.vet.br

sábado, 26 de março de 2011

LEI Nº 10.933, de 14 de julho de 2010

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E DEMAIS EVENTOS QUE ENVOLVAM VENDA E EXIBIÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, DA FAUNA SILVESTRE OU EXÓTICOS PROVENIENTES DE CRIADOUROS AUTORIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de feiras, exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros devidamente autorizados.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - animais domésticos aqueles que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, para fins de companhia, prestação de serviços ou subsistência;

II - animais da fauna silvestre aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras; e

III - animais exóticos aqueles pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território nacional e às espécies e subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras e das águas brasileiras e que tenham entrado em território nacional, inclusive domésticas.


CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
DA LICENÇA


Art. 3º A realização dos eventos dependerá de licença expedida pelos órgãos competentes do Poder Público.

§ 1º O requerimento será instruído com os seguintes elementos:

I - nome completo ou razão social do organizador do evento;

II - registro do organizador no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

III - qualificação, comprovante de registro profissional e anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente do responsável técnico;

IV - período, horário e local;

V - qualificação dos criadores ou expositores, com termo de responsabilidade sobre o animal, devidamente assinado, em que conste o local de recolhimento do animal após o prazo permitido para a sua exposição diária; e

VI - relação das espécies ou raças a serem expostas com os espécimes individualmente identificados.

§ 2º O requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.

§ 3º No caso de exposição e venda de animais representantes da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouro autorizado, o requerimento será instruído com o registro do criadouro expedido pelo órgão competente.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º A concessão da licença fica condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo organizador e responsável técnico, que estabelecerá a presunção de conhecimento da legislação municipal, estadual e federal relativas ao assunto.

Art. 6º A licença será específica para o evento requerido e conterá obrigatoriamente o período, o horário, o local, o nome do organizador e do médico veterinário responsável técnico.

Parágrafo Único - Cópia da licença deverá ser exposta em local visível por ocasião do evento.


SEÇÃO II
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO


Art. 7º O responsável técnico será obrigatoriamente um médico veterinário devidamente habilitado pelo Conselho de Medicina Veterinária, nos termos da legislação.

Art. 8º O responsável técnico deverá permanecer no local em regime de tempo integral, em condições de prestar informações sobre as características do animal e das suas condições de saúde.

Art. 9º Compete ao responsável técnico zelar pelas condições dos animais expostos, especialmente no que se refere às questões sanitárias e de alojamento, e ainda:

I - responder tecnicamente por todos os animais expostos;

II - permitir somente a exposição de animais em condições satisfatórias de higiene e saúde;

III - zelar pelo cumprimento da legislação; e

IV - expedir atestados sanitários.


SEÇÃO III
DA EXPOSIÇÃO E DA VENDA


Art. 10. Os animais somente poderão ser expostos com atestado sanitário expedido por médico veterinário, satisfeitas ainda as seguintes exigências:

I - VETADO;

II - ter recebido, pelo menos, 2 (duas) doses de vacina polivalente; e

III - receber água fresca e alimento durante todo o período do evento, conforme as necessidades de cada espécie.

Parágrafo Único - Os animais serão expostos por, no máximo, 5h (cinco horas) por dia.

Art. 11. Após a exposição diária, os animais deverão ser recolhidos ao criadouro ou a outro local conveniado onde sejam observadas as mesmas condições necessárias ao seu bem-estar.

Art. 12. No caso de exposição e venda de animais da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros autorizados, o tempo de exposição diária poderá ser reduzido de acordo com determinação do órgão competente, bem como poderá ser vedada a exposição em período após as 18h (dezoito horas).

Art. 13. Não será permitido:

I - o uso de roupas, adornos ou elementos que possam prejudicar a espécie; e

II - o emprego de iluminação excessiva, especialmente no caso de aves e outros animais dotados de sensibilidade à luz.

Art. 14. Para a participação do animal, exigir-se-á o que segue:

I - atestado médico veterinário individual;

II - atestado de vacinação individual com selo de vacina firmado por médico veterinário, onde constem nome do proprietário, da espécie ou da raça, data de nascimento e demais características de identificação;

III - documento médico veterinário individual de comprovação de controle de ecto e endoparasitos;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - documentos para a comercialização ou a exposição sempre que a lei exigir; e

VII - material informativo contendo as características da raça ou da espécie, esclarecimentos sobre o seu crescimento, peso e porte na idade adulta e cuidados necessários à criação.

Art. 15. VETADO.

Art. 16. VETADO.

Art. 17. VETADO.

Art. 18. O animal vendido somente será liberado se for adequadamente alojado e transportado.

Parágrafo Único - A liberação do animal vendido é condicionada à aplicação de "microchip" de identificação.

Art. 19. VETADO.


SEÇÃO IV
DO LOCAL DO EVENTO


Art. 20. O local do evento e cada um dos alojamentos individuais de exposição deverão atender às seguintes condições:

I - ser adequado à espécie;

II - estar livre de produtos tóxicos de qualquer natureza;

III - ser arejado, higiênico e protegido contra ventos fortes, calor e frio excessivos;

IV - ser resguardado contra agentes causadores de medo ou estresse, especialmente ruídos, considerada a sensibilidade auditiva dos animais;

V - ser higienizado e desinfectado diariamente, com destinação adequada dos resíduos sólidos;

VI - garantir conforto e locomoção, permitindo ao animal caminhar, brincar, dormir e satisfazer suas necessidades fisiológicas;

VII - possuir alojamento individual por espécime; e

VIII - possuir material informativo à disposição.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 21. Não poderão ser utilizados materiais ou produtos que possam causar problemas à saúde e à vida dos animais.


SEÇÃO V
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 22. O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções penais e cíveis, às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - apreensão dos animais;

IV - interdição do estabelecimento, atividade ou evento; ou

V - VETADO.

§ 1º As penas poderão ser cumuladas.

§ 2º A pena de multa poderá ser substituída pela prestação de serviços à sociedade ou pela execução de ações específicas de bem-estar dos animais.

§ 3º A pena alternativa não será computada para fins de reincidência.


CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. Os órgãos competentes poderão estabelecer cronograma anual de eventos previstos nesta Lei de acordo com o interesse público e as normas de proteção dos animais.

Art. 24. O organizador do evento deverá comunicar ao órgão competente qualquer descumprimento das disposições desta Lei por parte dos criadores e expositores.

Art. 25. O material informativo deverá ser disponibilizado gratuitamente aos interessados por cada expositor ou criador no local do evento, devendo conter os cuidados e a responsabilidade para com o respectivo animal.

Art. 26. O recolhimento, o acondicionamento e a apresentação à coleta dos resíduos sólidos produzidos no evento são atribuídos ao organizador.

Art. 27. O organizador, nos 5 (cinco) dias anteriores ao evento, deverá divulgá-lo e fornecer o material informativo, no mínimo, a 3 (três) entidades de bem-estar dos animais sediadas no Município de Porto Alegre.

Parágrafo Único - As entidades de bem-estar dos animais terão livre acesso ao local e poderão prestar informações sobre os direitos dos animais.

Art. 28. Os procedimentos para a concessão de licença para feiras e exposições, bem como para sua fiscalização, serão estabelecidos em regulamento.

Art. 29. Sem prejuízo desta Lei, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.196, de 22 de julho de 1998, à exibição de animais exóticos.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2010.

JOSÉ FORTUNATI
Prefeito

VALTER NAGELSTEIN
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

PROFESSOR GARCIA
Secretário Municipal do Meio Ambiente

Registre-se e publique-se.

NEWTON BAGGIO
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico

LEI Nº 10.843, de 5 de março de 2010

INSTITUI O FÓRUM DE DEBATES SOBRE AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E REVOGA A LEI Nº 8.950, DE 18 DE JULHO DE 2002.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro.

Parágrafo Único - O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a realização do Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aos maus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aos animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

JOSÉ FOGAÇA
Prefeito

CARLOS GARCIA
Secretário Municipal do Meio Ambiente

LUIZ FERNANDO MORAES
Secretário Municipal de Turismo

Registre-se e publique-se.

CLÓVIS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégic