Dizem os espíritas que todos os animais de estimação, assim como nossos
parentes queridos, nos aguardam no outro lado quando morremos...
se assim for....segue uma história...
O pequeno filhote e o cão mais velho estavam deitados à sombra, sobre a grama verde, observando os reencontros.
Às vezes um homem, às vezes uma mulher, às vezes uma família inteira se
aproximava da Ponte do Arco-Íris, era recebida por seus animais de
estimação com muita festa e eles cruzavam juntos a ponte.
De repente houve um grande tumulto na ponte e o filhotinho cutucou o cão mais velho:
"Olha lá! Tem alguma coisa maravilhosa acontecendo!"
O cão mais velho se levantou e latiu:
"Rápido! Vamos até a entrada da ponte!"
"Mas aquele não é o meu dono", choramingou o filhotinho; mas obedeceu.
Milhares de animais de estimação correram em direção àquela pessoa vestida de branco que caminhava em direção à ponte.
Conforme aquela pessoa iluminada passava por cada animal, o animal fazia uma reverência com a cabeça em sinal de amor e respeito.
A pessoa finalmente aproximou-se da ponte, onde foi recebida por uma multidão de animais que lhe faziam muita festa.
Juntos, eles atravessaram a ponte e desapareceram.
O filhotinho ainda estava atônito:
"Aquele era um anjo?", perguntou baixinho.
"Não, filho", respondeu o cão mais velho.
"Aquele era mais do que um anjo.Era uma protetora de animais que passou seu tempo na terra salvando vidas e olhando por nós...”.
Autor desconhecido
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Porque não vão ajudar crianças com fome?
Quem faz esta pergunta admite que existem dois tipos de pessoas no mundo: as Pessoas Que Ajudam e as Pessoas Que Não Ajudam.
Vamos ver se essa eu consigo responder de modo didático.
1) Quem faz esta pergunta admite que existem dois tipos de pessoas no mundo:
As Pessoas Que Ajudam e as Pessoas Que Não Ajudam.
Além disso, admite também que faz parte das Pessoas Que Não Ajudam , afinal, do contrário, diria "Por que não me ajudam a defender as crianças com fome?", ou "Venham defender comigo as crianças com fome!", ou "Não, obrigada, vou defender as crianças com fome".
Então ela se coloca claramente através de sua escolha de palavras como uma Pessoa Que Não Ajuda.
É curioso a Pessoa Que Não Ajuda, não faz nenhum esforço para ajudar, mas, sim, para tentar dirigir as ações das Pessoas Que Ajudam. É bastante interessante. Se eu fosse até sua casa organizar sua vida financeira sob a alegação de que eu sei muito mais sobre administração familiar eu estaria interferindo, mas ela se sente no direito de interferir nas ações que uma pessoa resolve tomar para aliviar os problemas que ela encontra ao seu redor.
É uma Pessoa Que Não Ajuda, mas ainda assim quer decidir quem merece ajuda das Pessoas Que Ajudam e o nome disso é "prepotência".
2) Pessoas Que Ajudam nunca vão ajudar as "crianças com fome". Nem tampouco os "velhos", os "doentes" ou os "despossuídos". E sabe por que?
Porque "crianças com fome" ou "velhos" ou qualquer outro destes é abstrato demais. Não têm face, não são ninguém. São figuras de retóricas de quem gosta de comentar sobre o estado do mundo atual enquanto beberica seu uisquezinho no conforto de sua casa.
Pessoas Que Ajudam agem em cima do que existe, do que elas podem ver, do que lhes chama atenção naquele momento. Elas não ajudam "os velhos", elas ajudam "os velhos do asilo X com 50,00 reais por mês".
Elas não ajudam "as crianças com fome", elas ajudam "as crianças do orfanato Y com a conta do supermercado".
Elas não ajudam "os doentes", elas ajudam o "Instituto da Doença Z com uma tarde por semana contando histórias aos pacientes".
Pessoas Que Ajudam não ficam esperando esses seres vagos e difusos como as "crianças com fome" baterem na porta da sua casa e perguntar se elas podem lhe ajudar. Pessoas Que Ajudam vão atrás de questões muito mais pontuais. Pessoas Que Ajudam cobram das autoridades punição contra quem maltrata uma cadela indefesa sem motivo. Pessoas Que Ajudam dão auxílio a um pai de família que perdeu o emprego e não tem como sustentar seus filhos por um tempo. Pessoas Que Ajudam tiram satisfação de quem persegue uma velhinha no meio da rua.Pessoas Que Ajudam dão aulas de graça para crianças de um bairro pobre.Pessoas Que Ajudam levantam fundos para que alguém com uma doença rara possa ir se tratar no exterior.
Pessoas Que Ajudam não fogem da raia quando vêem QUALQUER COISA onde elas possam ser úteis. Quem se preocupa com algo tão difuso e sem cara como as "crianças com fome" são as Pessoas Que Não Ajudam.
3) Pessoas Que Ajudam são incrivelmente multitarefa, ao contrário da preocupação que as Pessoas Que Não Ajudam manifestam a seu respeito. (Preocupação até justificada porque, afinal, quem nunca faz nada realmente deve achar que é muito difícil fazer alguma coisa, quanto mais várias).
O fato de uma Pessoa Que Ajuda se preocupar com a punição de quem burlou a lei e torturou inutilmente um animal não significa que ela forçosamente comeu o cérebro de criancinhas no café da manhã. Não existe uma disputa de facções entre Pessoas Que Ajudam, tipo "humanos versus animais".
Geralmente as Pessoas Que Ajudam, até por estarem em menor número, ajudam várias causas ao mesmo tempo. Elas vão onde precisam estar, portanto muitas das Pessoas Que Ajudam que acham importante fazer valer a lei no caso de maus-tratos a um animal são pessoas que ao mesmo tempo doam sangue, fazem trabalho voluntário, levantam fundos, são gentis com os menos privilegiados e batalham por condições melhores de vida para aqueles que não conseguem fazê-lo sozinhos.
Talvez você não saiba porque, afinal, as Pessoas Que Ajudam não saem alardeando por aí quando precisam de assinaturas para dobrar a pena para quem comete atrocidades contra animais, que estão fazendo todas estas outras coisas, quase que diariamente. E acho que é por isso que você pensa que se elas estão lutando por uma causa que você "não curte", elas não estão fazendo outras pequenas ou grandes ações para os diversos outros problemas que elas vêem no mundo. Elas estão, sim. E se fazem ouvir como podem, porque sempre tem uma Pessoa Que Não Ajuda no meio para dar pitaco.
Então, como dizia meu avô, "muito ajuda quem não atrapalha". Porque a gente já tem muito trabalho ajudando pessoas e animais que precisam (algumas até poderiam ser chamadas tecnicamente de "crianças com fome", se assim preferem os que não ajudam).
Texto de Francisco José Papi
Fonte:http://www.bichoderua.org.br/
Vamos ver se essa eu consigo responder de modo didático.
1) Quem faz esta pergunta admite que existem dois tipos de pessoas no mundo:
As Pessoas Que Ajudam e as Pessoas Que Não Ajudam.
Além disso, admite também que faz parte das Pessoas Que Não Ajudam , afinal, do contrário, diria "Por que não me ajudam a defender as crianças com fome?", ou "Venham defender comigo as crianças com fome!", ou "Não, obrigada, vou defender as crianças com fome".
Então ela se coloca claramente através de sua escolha de palavras como uma Pessoa Que Não Ajuda.
É curioso a Pessoa Que Não Ajuda, não faz nenhum esforço para ajudar, mas, sim, para tentar dirigir as ações das Pessoas Que Ajudam. É bastante interessante. Se eu fosse até sua casa organizar sua vida financeira sob a alegação de que eu sei muito mais sobre administração familiar eu estaria interferindo, mas ela se sente no direito de interferir nas ações que uma pessoa resolve tomar para aliviar os problemas que ela encontra ao seu redor.
É uma Pessoa Que Não Ajuda, mas ainda assim quer decidir quem merece ajuda das Pessoas Que Ajudam e o nome disso é "prepotência".
2) Pessoas Que Ajudam nunca vão ajudar as "crianças com fome". Nem tampouco os "velhos", os "doentes" ou os "despossuídos". E sabe por que?
Porque "crianças com fome" ou "velhos" ou qualquer outro destes é abstrato demais. Não têm face, não são ninguém. São figuras de retóricas de quem gosta de comentar sobre o estado do mundo atual enquanto beberica seu uisquezinho no conforto de sua casa.
Pessoas Que Ajudam agem em cima do que existe, do que elas podem ver, do que lhes chama atenção naquele momento. Elas não ajudam "os velhos", elas ajudam "os velhos do asilo X com 50,00 reais por mês".
Elas não ajudam "as crianças com fome", elas ajudam "as crianças do orfanato Y com a conta do supermercado".
Elas não ajudam "os doentes", elas ajudam o "Instituto da Doença Z com uma tarde por semana contando histórias aos pacientes".
Pessoas Que Ajudam não ficam esperando esses seres vagos e difusos como as "crianças com fome" baterem na porta da sua casa e perguntar se elas podem lhe ajudar. Pessoas Que Ajudam vão atrás de questões muito mais pontuais. Pessoas Que Ajudam cobram das autoridades punição contra quem maltrata uma cadela indefesa sem motivo. Pessoas Que Ajudam dão auxílio a um pai de família que perdeu o emprego e não tem como sustentar seus filhos por um tempo. Pessoas Que Ajudam tiram satisfação de quem persegue uma velhinha no meio da rua.Pessoas Que Ajudam dão aulas de graça para crianças de um bairro pobre.Pessoas Que Ajudam levantam fundos para que alguém com uma doença rara possa ir se tratar no exterior.
Pessoas Que Ajudam não fogem da raia quando vêem QUALQUER COISA onde elas possam ser úteis. Quem se preocupa com algo tão difuso e sem cara como as "crianças com fome" são as Pessoas Que Não Ajudam.
3) Pessoas Que Ajudam são incrivelmente multitarefa, ao contrário da preocupação que as Pessoas Que Não Ajudam manifestam a seu respeito. (Preocupação até justificada porque, afinal, quem nunca faz nada realmente deve achar que é muito difícil fazer alguma coisa, quanto mais várias).
O fato de uma Pessoa Que Ajuda se preocupar com a punição de quem burlou a lei e torturou inutilmente um animal não significa que ela forçosamente comeu o cérebro de criancinhas no café da manhã. Não existe uma disputa de facções entre Pessoas Que Ajudam, tipo "humanos versus animais".
Geralmente as Pessoas Que Ajudam, até por estarem em menor número, ajudam várias causas ao mesmo tempo. Elas vão onde precisam estar, portanto muitas das Pessoas Que Ajudam que acham importante fazer valer a lei no caso de maus-tratos a um animal são pessoas que ao mesmo tempo doam sangue, fazem trabalho voluntário, levantam fundos, são gentis com os menos privilegiados e batalham por condições melhores de vida para aqueles que não conseguem fazê-lo sozinhos.
Talvez você não saiba porque, afinal, as Pessoas Que Ajudam não saem alardeando por aí quando precisam de assinaturas para dobrar a pena para quem comete atrocidades contra animais, que estão fazendo todas estas outras coisas, quase que diariamente. E acho que é por isso que você pensa que se elas estão lutando por uma causa que você "não curte", elas não estão fazendo outras pequenas ou grandes ações para os diversos outros problemas que elas vêem no mundo. Elas estão, sim. E se fazem ouvir como podem, porque sempre tem uma Pessoa Que Não Ajuda no meio para dar pitaco.
Então, como dizia meu avô, "muito ajuda quem não atrapalha". Porque a gente já tem muito trabalho ajudando pessoas e animais que precisam (algumas até poderiam ser chamadas tecnicamente de "crianças com fome", se assim preferem os que não ajudam).
Texto de Francisco José Papi
Fonte:http://www.bichoderua.org.br/
Doutor em psicologia explica a síndrome dos colecionadores de animais
O doutor em psicologia Randy Frost, do Smith College, de Massachusetts, nos Estados Unidos, explica o que é a síndrome dos colecionadores de animais.
Colecionar animais (animal hoarding)
É um comportamento humano patológico, que envolve a necessidade compulsiva de ter e controlar animais, associada à incapacidade de reconhecer o sofrimento deles.
Implica o crime de maus tratos aos animais e envolve sérias questões de saúde pública.
ÉPOCA - Como um colecionador de animais patológico se diferencia de um cachorreiro normal?
Randy Frost- Observamos se os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e são capazes de cuidar bem deles, mas em um dado momento alguma coisa acontece e surge um desequilíbrio. Normalmente é algum tipo de perda, seja financeira ou de alguma pessoa querida. A partir daí essas pessoas não conseguem mais cuidar dos animais como cuidavam antes e eles passam a sofrer. Elas não percebem que seu comportamento mudou e não tomam uma providência para voltar ao normal.
ÉPOCA - Então tudo começa a dar errado a partir de uma situação nova? Frost-Sim, em alguns casos. Esse é um dos perfis de colecionadores de animais. Uma das características dessa síndrome é a ligação forte que essas pessoas sentem com os animais. Muita gente que cria bichos de estimação em casa se sente ligada afetivamente com eles, mas nos colecionadores essa ligação é tão próxima que eles não conseguem deixar o animal ir embora, mesmo quando está claro que ele ficaria melhor em outro lugar. Muitas vezes gastam muito dinheiro e muito tempo por causa disso. A situação até pode seguir sob controle durante algum tempo. O problema é quando, por alguma questão financeira, familiar ou de saúde, a pessoa não tem mais condições de cuidar dos bichos, mas já não consegue se desapegar deles e procurar um novo cuidador
ÉPOCA - O que pode ser feito para ajudar essas pessoas e esses animais?
Frost -Nós não sabemos qual é a melhor estratégia. Conheço pessoas que foram colecionadoras de animais e hoje estão livres do problema. Elas contam que, enquanto estavam agindo como colecionadoras, simplesmente não percebiam o que estava acontecendo. Não enxergavam que podiam viver sem tantos animais, e que aqueles animais também conseguiriam viver muito bem sem eles. Depois que eles ficaram sem os animais, adquiriram uma nova perspectiva daquela situação. [Nos Estados Unidos esses casos são resolvidos judicialmente: os animais são recolhidos e os colecionadores são proibidos de criar animais novamente] Finalmente perceberam que na verdade estavam prejudicando seus bichos. O problema é que os abrigos costumam não ser espaçosos o bastante para acomodar tantos. Então algumas vezes eles são sacrificados.
ÉPOCA - O medo dos colecionadores é justamente esse, não?
Frost -Sim, eles sentem que têm a missão de evitar a morte dos animais. Eles seguem o raciocínio de que um animal doente ou tratado inadequadamente é melhor do que um animal morto. O que me parece é que a melhor estratégia para começar a recuperação dos colecionadores é criar um ambiente estável e evitar que eles colecionem mais animais. É muito difícil conseguir que as pessoas se desfaçam de seus bichos.
ÉPOCA -E dá pra prevenir esse comportamento?
Frost -O que acontece aqui - e acredito que no Brasil aconteça a mesma coisa - é que essas pessoas são facilmente identificadas em suas comunidades como "a mulher dos gatos", ou algo assim. E aí os vizinhos que não querem mais seus gatos vão jogá-los dentro da casa dessa mulher. E isso contribui para agravar o problema. E o que essa mulher vai fazer? Ela não será capaz de despejá-lo na rua, pois tem medo de que o gato não sobreviva.
ÉPOCA - Há como parar esse ciclo vicioso?
Frost - Sim, quando há clínicas veterinárias e abrigos que os colecionadores freqüentem. Os profissionais desses lugares podem ficar de olho nos colecionadores e puxá-los para uma conversa. Eles podem falar sobre o estado de saúde dos animais e oferecer algum tipo de ajuda.
ÉPOCA - Aqui a internet tem sido uma aliada de cachorreiros e ONGs na meta de aumentar as adoções. Você vê essas redes positivamente?
Frost -Acho que a internet é um ótimo recurso para resolver esse tipo de problema. Só que ela é ao mesmo tempo um lugar onde os problemas podem ficar piores, pois os colecionadores podem procurar ainda mais animais na internet.
Características do comportamento de um colecionador de animais
- Incapaz de colocar um limite no número de animais abrigados
- Mantém um número anormal de animais em casa
- Incapaz de dar aos animais o mínimo de condições de vida: alimento adequado, água, cuidados veterinários, e higienização do animal e do ambiente (as fezes e a urina se acumulam)
- Inábil para admitir a própria incapacidade de cuidar minimamente dos animais e perceber o impacto negativo em sua própria saúde e bem-estar, na das pessoas próximas e dos animais abrigados
- Incapaz de agir sobre a deterioração das condições dos
animais ou do ambiente
- Incapaz de doar um animal que seja (há casos em que nem os animais mortos são retirados do local)
- Evita situações que poderão expô-lo, como, p.ex., receber amigos em casa
Lidando com o colecionador
Uma das formas mais efetivas de lidar com situações de Hoarding é montar uma força-tarefa interdisciplinar, envolvendo representantes de todas áreas envolvidas. Nos Estados Unidos, muitas comunidades montaram equipes com pessoas da área da saúde pública, serviço social, fiscalização do código de posturas e grupos de proteção aos animais, para um esforço conjunto na condução destes casos.
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EDG75402-5856,00.html
Leia mais, em inglês
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/pubs/berry.pdf
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/abthoard.htm
http://www.peta.org/mc/factsheet_display.asp?ID=27
Fotos fortes, cuidado
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/FORMgallery.htm
http://abcnews.go.com/Health/popup?id=1301042&contentIndex=1&page=4
Fonte:http://www.bichoderua.org.br/
Colecionar animais (animal hoarding)
É um comportamento humano patológico, que envolve a necessidade compulsiva de ter e controlar animais, associada à incapacidade de reconhecer o sofrimento deles.
Implica o crime de maus tratos aos animais e envolve sérias questões de saúde pública.
ÉPOCA - Como um colecionador de animais patológico se diferencia de um cachorreiro normal?
Randy Frost- Observamos se os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e são capazes de cuidar bem deles, mas em um dado momento alguma coisa acontece e surge um desequilíbrio. Normalmente é algum tipo de perda, seja financeira ou de alguma pessoa querida. A partir daí essas pessoas não conseguem mais cuidar dos animais como cuidavam antes e eles passam a sofrer. Elas não percebem que seu comportamento mudou e não tomam uma providência para voltar ao normal.
ÉPOCA - Então tudo começa a dar errado a partir de uma situação nova? Frost-Sim, em alguns casos. Esse é um dos perfis de colecionadores de animais. Uma das características dessa síndrome é a ligação forte que essas pessoas sentem com os animais. Muita gente que cria bichos de estimação em casa se sente ligada afetivamente com eles, mas nos colecionadores essa ligação é tão próxima que eles não conseguem deixar o animal ir embora, mesmo quando está claro que ele ficaria melhor em outro lugar. Muitas vezes gastam muito dinheiro e muito tempo por causa disso. A situação até pode seguir sob controle durante algum tempo. O problema é quando, por alguma questão financeira, familiar ou de saúde, a pessoa não tem mais condições de cuidar dos bichos, mas já não consegue se desapegar deles e procurar um novo cuidador
ÉPOCA - O que pode ser feito para ajudar essas pessoas e esses animais?
Frost -Nós não sabemos qual é a melhor estratégia. Conheço pessoas que foram colecionadoras de animais e hoje estão livres do problema. Elas contam que, enquanto estavam agindo como colecionadoras, simplesmente não percebiam o que estava acontecendo. Não enxergavam que podiam viver sem tantos animais, e que aqueles animais também conseguiriam viver muito bem sem eles. Depois que eles ficaram sem os animais, adquiriram uma nova perspectiva daquela situação. [Nos Estados Unidos esses casos são resolvidos judicialmente: os animais são recolhidos e os colecionadores são proibidos de criar animais novamente] Finalmente perceberam que na verdade estavam prejudicando seus bichos. O problema é que os abrigos costumam não ser espaçosos o bastante para acomodar tantos. Então algumas vezes eles são sacrificados.
ÉPOCA - O medo dos colecionadores é justamente esse, não?
Frost -Sim, eles sentem que têm a missão de evitar a morte dos animais. Eles seguem o raciocínio de que um animal doente ou tratado inadequadamente é melhor do que um animal morto. O que me parece é que a melhor estratégia para começar a recuperação dos colecionadores é criar um ambiente estável e evitar que eles colecionem mais animais. É muito difícil conseguir que as pessoas se desfaçam de seus bichos.
ÉPOCA -E dá pra prevenir esse comportamento?
Frost -O que acontece aqui - e acredito que no Brasil aconteça a mesma coisa - é que essas pessoas são facilmente identificadas em suas comunidades como "a mulher dos gatos", ou algo assim. E aí os vizinhos que não querem mais seus gatos vão jogá-los dentro da casa dessa mulher. E isso contribui para agravar o problema. E o que essa mulher vai fazer? Ela não será capaz de despejá-lo na rua, pois tem medo de que o gato não sobreviva.
ÉPOCA - Há como parar esse ciclo vicioso?
Frost - Sim, quando há clínicas veterinárias e abrigos que os colecionadores freqüentem. Os profissionais desses lugares podem ficar de olho nos colecionadores e puxá-los para uma conversa. Eles podem falar sobre o estado de saúde dos animais e oferecer algum tipo de ajuda.
ÉPOCA - Aqui a internet tem sido uma aliada de cachorreiros e ONGs na meta de aumentar as adoções. Você vê essas redes positivamente?
Frost -Acho que a internet é um ótimo recurso para resolver esse tipo de problema. Só que ela é ao mesmo tempo um lugar onde os problemas podem ficar piores, pois os colecionadores podem procurar ainda mais animais na internet.
Características do comportamento de um colecionador de animais
- Incapaz de colocar um limite no número de animais abrigados
- Mantém um número anormal de animais em casa
- Incapaz de dar aos animais o mínimo de condições de vida: alimento adequado, água, cuidados veterinários, e higienização do animal e do ambiente (as fezes e a urina se acumulam)
- Inábil para admitir a própria incapacidade de cuidar minimamente dos animais e perceber o impacto negativo em sua própria saúde e bem-estar, na das pessoas próximas e dos animais abrigados
- Incapaz de agir sobre a deterioração das condições dos
animais ou do ambiente
- Incapaz de doar um animal que seja (há casos em que nem os animais mortos são retirados do local)
- Evita situações que poderão expô-lo, como, p.ex., receber amigos em casa
Lidando com o colecionador
Uma das formas mais efetivas de lidar com situações de Hoarding é montar uma força-tarefa interdisciplinar, envolvendo representantes de todas áreas envolvidas. Nos Estados Unidos, muitas comunidades montaram equipes com pessoas da área da saúde pública, serviço social, fiscalização do código de posturas e grupos de proteção aos animais, para um esforço conjunto na condução destes casos.
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EDG75402-5856,00.html
Leia mais, em inglês
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/pubs/berry.pdf
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/abthoard.htm
http://www.peta.org/mc/factsheet_display.asp?ID=27
Fotos fortes, cuidado
http://www.tufts.edu/vet/cfa/hoarding/FORMgallery.htm
http://abcnews.go.com/Health/popup?id=1301042&contentIndex=1&page=4
Fonte:http://www.bichoderua.org.br/
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Animais como fumantes passivos
Todo mundo sabe que fumar faz mal. O que muitos desconhecem é que a saúde dos bichos de estimação também pode ser afetada no convívio com fumantes.
Entretanto, embora nos preocupemos constantemente com o alimento que damos a nossos bichinhos ou com a quantidade de exercício que fazem, com que freqüência consideramos a possibilidade de sofrerem de uma doença fatal causada por nossa própria mão, quando portando um cigarro? Animais expostos à nicotina e ao alcatrão, substâncias presentes na fumaça do cigarro, podem desenvolver problemas respiratórios como bronquite alérgica, dermatológicos e até câncer. Já no caso de cães ou gatos que têm alergia a odores, o quadro clínico pode se agravar.
Embora haja ceticismo a respeito das pesquisas, é claro que seu animal de estimação está sujeito à fumaça de cigarros dentro da casa e que seu sistema respiratório sente os efeitos. Alguns veterinários dizem que a fumaça se torna mais concentrada a níveis baixos e usam este dado em defesa de nossos animais. Apenas 15% da fumaça do cigarro é inalada pelo fumante. O restante é dispersado na atmosfera, expondo bichinhos a mais de 400 toxinas. Essa fumaça tem mais de 40 substâncias causadoras de câncer, assim como monóxido de carbono.
Pesquisas recentes mostram que fumaça do cigarro está relacionada a outras doenças em animais de estimação, como a asma. Estudos demonstram que a exposição à fumaça do tabaco está relacionada ao câncer nasal e à sinusite de cães. A constante exposição à fumaça do cigarro certamente não deixará seu animal de estimação mais saudável, mais feliz e em forma. Em um ambiente perfeito, um animal não deve entrar em contato com nenhuma fumaça de cigarro, então porque não fumar fora de casa?
Melhor ainda, pelo seu bem e pela saúde do seu bichinho, pare de fumar!
Fonte: http://oficinadosanimais.blogspot.com/2009/04/animais-como-fumantes-passivos.html
SAIBA ONDE ABANDONAR SEU CÃO!! CALMA LEIAM ATÉ O FINAL!!!!!
Uma hora acontece : você não pode mais ficar com o seu cachorro. Cresceu demais , latiu demais , latiu de menos, faz sujeira . Você ficou grávida, você vai mudar para um apartamento , vai mudar de cidade ou de país. Ou enjoou dele e quer um filhote novo. Chega o momento e você se pergunta : onde posso abandonar o meu cão?
Existe um ótimo local para isso. É grande, com um lindo gramado, lago , e os animais ficam todos soltos e felizes. Tem veterinário disponível 24h , humanos brincando com eles , os cães nunca vão se sentir sozinhos . Você pode ficar tranquilo que o seu ex-melhor amigo será muito bem cuidado. Ele nem vai sentir sua falta . Terá uma vida longa e feliz , e você poderá seguir a sua vida , sem peso na consciência , e sem preocupação.
Legal né? Um lugar com espaço infinito , dinheiro inacabável , humanos disponíveis e cães felizes.
Quer saber onde é? Eu digo ….
NA SUA IMAGINAÇÃO !!!
Não existe lugar para abandonar o seu cão. Não existe um lugar onde ele estará seguro se não for ao seu lado. Mesmo que seu vizinho que ama animais diga que vai ficar com ele , se ele for como você , vai passá-lo para outra pessoa na primeira dificuldade, e onde isso vai acabar?
Na rua !
Visite um abrigo ou um CCz e veja as condições em que chegam os animais que foram resgatados… e se você está pensando em deixar seu cão em um abrigo , lembre-se que além de abandonar covardemente seu melhor amigo, você estará tirando as chances de um animal de RUA ser resgatado.
Se você não se importou o suficiente com seu cão para ficar com ele mesmo nas dificuldades, como espera que alguém vá se importar?
NÃO ABANDONE JAMAIS O SEU ANIMAL !
PS - ’ precisei’ escrever isso depois que eu vi que só hoje , várias pessoas encontraram este blog através do sistema de busca, digitando:
“onde posso por o meu cão”
“não posso mais cuidar animal”
“não posso mais ter cachorro”
“onde posso abandonar o meu cão”
Fonte: http://www.cachorrando.com.br/?p=657
Existe um ótimo local para isso. É grande, com um lindo gramado, lago , e os animais ficam todos soltos e felizes. Tem veterinário disponível 24h , humanos brincando com eles , os cães nunca vão se sentir sozinhos . Você pode ficar tranquilo que o seu ex-melhor amigo será muito bem cuidado. Ele nem vai sentir sua falta . Terá uma vida longa e feliz , e você poderá seguir a sua vida , sem peso na consciência , e sem preocupação.
Legal né? Um lugar com espaço infinito , dinheiro inacabável , humanos disponíveis e cães felizes.
Quer saber onde é? Eu digo ….
NA SUA IMAGINAÇÃO !!!
Não existe lugar para abandonar o seu cão. Não existe um lugar onde ele estará seguro se não for ao seu lado. Mesmo que seu vizinho que ama animais diga que vai ficar com ele , se ele for como você , vai passá-lo para outra pessoa na primeira dificuldade, e onde isso vai acabar?
Na rua !
Visite um abrigo ou um CCz e veja as condições em que chegam os animais que foram resgatados… e se você está pensando em deixar seu cão em um abrigo , lembre-se que além de abandonar covardemente seu melhor amigo, você estará tirando as chances de um animal de RUA ser resgatado.
Se você não se importou o suficiente com seu cão para ficar com ele mesmo nas dificuldades, como espera que alguém vá se importar?
NÃO ABANDONE JAMAIS O SEU ANIMAL !
PS - ’ precisei’ escrever isso depois que eu vi que só hoje , várias pessoas encontraram este blog através do sistema de busca, digitando:
“onde posso por o meu cão”
“não posso mais cuidar animal”
“não posso mais ter cachorro”
“onde posso abandonar o meu cão”
Fonte: http://www.cachorrando.com.br/?p=657
Cachorros de rua são problema em Bento Gonçalves/RS
Sem canil público na cidade, cães são abrigados em casa de voluntários
A Associação Voluntária Protetora dos Animais de Bento Gonçalves (Apabg) precisa de ajuda. Assim como vê crescer as dificuldades para a compra de produtos e rações para tratar dos animais recolhidos nas ruas, vê crescer justamente o número de cães abandonados na segunda maior cidade da Serra.
O problema de cachorros soltos nas ruas de Bento Gonçalves é antigo e, segundo a Apabg é antigo, até hoje não foi solucionado pelo Poder Público. Além de oferecer riscos de doenças, as reclamações de muitos moradores são que os cães abandonados furam sacos de lixo, fazem barulho e às vezes mordem pedestres e atacam motociclistas.
O município não possui canil público, nem entidades com capacidade para abrigar cachorros de rua, fora a Apabg. Os poucos cães recolhidos pela associação são mantidos em duas casas de pessoas voluntárias. Porém, a Apabg paga diárias de R$ 5 por cão, além de arcar com os custos de vacinas e tratamentos veterinários. Até o momento, 32 cachorros estão vivendo em abrigos improvisados, com pouco espaço e estrutura.
_ A prefeitura não nos auxilia com nenhum tipo de recurso. A verba que possuímos é proveniente de ações beneficentes que realizamos durante o ano. Estamos devendo cerca de R$ 7 mil para os proprietários das casas e para veterinários_ reclama a secretária da associação, Alexandra Costa, 33 anos.
A prefeitura se defende:
_ Sabemos que é necessário um canil público. Porém, existe uma grande parcela da população que é contra. Muitos têm uma imagem negativa das carrocinhas. Acham que os animais recolhidos serão sacrificados. A intenção do canil seria diminuir com a quantidade de cães na ruas e dar um abrigo a eles_ explica a coordenadora do departamento de vigilância ambiental do município, Analiz Zattera.
No entanto, mesmo ciente do problema, ela admite que a construção de um canil na cidade não é a prioridade da prefeitura, apesar de o assunto estar sendo discutido.
COMO AJUDAR
A ajuda pode ser feita de diversas maneiras:
- doando rações, material de limpeza, medicamentos, potes de alimentos e água, caminhas, entre outros objetos. Para fazer as doações, entre em contato com associação pelos e-mails: apabg@apabg.net ou doacoes@apabg.net.
- através de depósito bancário no Banco Sicredi - Agência 0167 - Conta nº 54029-3 para Associação Voluntária Protetora dos Animais de Bento Gonçalves
- apadrinhando um animal ( basta enviar um email para voluntariado@apabg.net explicando qual o animal que gostaria de ajudar. As fotos dos cachorros estão no fotoblog da associação)
- doando material de limpeza (água sanitária, sabão em pó, desinfetantes, luvas, baldes, etc)
- doando roupas, calçados e acessórios para o bazar da Apabg, que ocorre 3x por ano, no centro da cidade
Fonte:http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3211130,Cachorros-de-rua-sao-problema-em-Bento-Goncalves.html
Fabiana Seferin | fabiana.seferin@pioneiro.com
A Associação Voluntária Protetora dos Animais de Bento Gonçalves (Apabg) precisa de ajuda. Assim como vê crescer as dificuldades para a compra de produtos e rações para tratar dos animais recolhidos nas ruas, vê crescer justamente o número de cães abandonados na segunda maior cidade da Serra.
O problema de cachorros soltos nas ruas de Bento Gonçalves é antigo e, segundo a Apabg é antigo, até hoje não foi solucionado pelo Poder Público. Além de oferecer riscos de doenças, as reclamações de muitos moradores são que os cães abandonados furam sacos de lixo, fazem barulho e às vezes mordem pedestres e atacam motociclistas.
O município não possui canil público, nem entidades com capacidade para abrigar cachorros de rua, fora a Apabg. Os poucos cães recolhidos pela associação são mantidos em duas casas de pessoas voluntárias. Porém, a Apabg paga diárias de R$ 5 por cão, além de arcar com os custos de vacinas e tratamentos veterinários. Até o momento, 32 cachorros estão vivendo em abrigos improvisados, com pouco espaço e estrutura.
_ A prefeitura não nos auxilia com nenhum tipo de recurso. A verba que possuímos é proveniente de ações beneficentes que realizamos durante o ano. Estamos devendo cerca de R$ 7 mil para os proprietários das casas e para veterinários_ reclama a secretária da associação, Alexandra Costa, 33 anos.
A prefeitura se defende:
_ Sabemos que é necessário um canil público. Porém, existe uma grande parcela da população que é contra. Muitos têm uma imagem negativa das carrocinhas. Acham que os animais recolhidos serão sacrificados. A intenção do canil seria diminuir com a quantidade de cães na ruas e dar um abrigo a eles_ explica a coordenadora do departamento de vigilância ambiental do município, Analiz Zattera.
No entanto, mesmo ciente do problema, ela admite que a construção de um canil na cidade não é a prioridade da prefeitura, apesar de o assunto estar sendo discutido.
COMO AJUDAR
A ajuda pode ser feita de diversas maneiras:
- doando rações, material de limpeza, medicamentos, potes de alimentos e água, caminhas, entre outros objetos. Para fazer as doações, entre em contato com associação pelos e-mails: apabg@apabg.net ou doacoes@apabg.net.
- através de depósito bancário no Banco Sicredi - Agência 0167 - Conta nº 54029-3 para Associação Voluntária Protetora dos Animais de Bento Gonçalves
- apadrinhando um animal ( basta enviar um email para voluntariado@apabg.net explicando qual o animal que gostaria de ajudar. As fotos dos cachorros estão no fotoblog da associação)
- doando material de limpeza (água sanitária, sabão em pó, desinfetantes, luvas, baldes, etc)
- doando roupas, calçados e acessórios para o bazar da Apabg, que ocorre 3x por ano, no centro da cidade
Fonte:http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3211130,Cachorros-de-rua-sao-problema-em-Bento-Goncalves.html
Fabiana Seferin | fabiana.seferin@pioneiro.com
Reforma amplia Centro de Controle de Zoonoses de Porto Alegre/RS
Por meio de parceria entre a Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos (Comppad), vinculada ao gabinete da Primeira-dama, Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), será ampliado o canil do Centro de Controle de Zoonoses.
O DMLU doou o cercamento e a proteção para formar um novo espaço para cinco cães, considerados agressivos. A iniciativa proporcionará mais segurança e um local amplo para os animais. Além disso, também foram doados estrados para os alojamentos já existentes, a fim de proteger os bichos da umidade.
Atualmente vivem no Centro de Zoonoses 33 cães, dos quais 18 são considerados agressivos. O local também abriga 10 gatos. A parceria para melhorar as condições do Centro surgiu da reunião, realizada no final de janeiro, entre representantes do DMLU e da SMS com a primeira-dama Regina Becker.
Fonte:http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=138375&REFORMA+AMPLIA+CENTRO+DE+CONTROLE+DE+ZOONOSES
O DMLU doou o cercamento e a proteção para formar um novo espaço para cinco cães, considerados agressivos. A iniciativa proporcionará mais segurança e um local amplo para os animais. Além disso, também foram doados estrados para os alojamentos já existentes, a fim de proteger os bichos da umidade.
Atualmente vivem no Centro de Zoonoses 33 cães, dos quais 18 são considerados agressivos. O local também abriga 10 gatos. A parceria para melhorar as condições do Centro surgiu da reunião, realizada no final de janeiro, entre representantes do DMLU e da SMS com a primeira-dama Regina Becker.
Fonte:
Parceria viabiliza atendimento para animais da zona rural de Porto Alegre/RS
Foto: Luiz Guerreiro/PMPA
Foram propostas ações como castração, vermifugação e chipagem dos animais
Cães e gatos poderão ser incluídos no Programa Sanidade Animal, promovido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic), por meio de convênio com o Sindicato Rural de Porto Alegre. O projeto foi apresentado no dia 24 deste mês, para a primeira-dama Regina Becker.
Na reunião, que teve a participação da responsável pela Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos (COMPPAD), Lourdes Sprenger, foram propostas ações como castração, vermifugação e chipagem dos animais na zona rural da cidade. Também está sendo planejada uma campanha para informar a comunidade sobre a guarda responsável. O projeto ainda prevê parcerias com ONGs e protetores independentes.
A primeira-dama prometeu analisar a proposta e destacou a sua importância. “Existem muitos animais vivendo nas áreas rurais da cidade. Sem dúvida o projeto apresentado pode se somar positivamente às ações que estamos desenvolvendo”, afirmou. Segundo o coordenador do Programa, Carlos Cordoves, a iniciativa pode beneficiar muito uma cidade como Porto Alegre. “Somos a segunda maior cidade do Brasil com a maior zona rural, e a primeira em quantidade de animais nessas áreas”, ressaltou.
Caso o projeto seja implantado, além da diminuição de animais devido à esterilização, a conscientização pela posse responsável também reduzirá o número de abandonados ou vítmais de maus tratos, podendo diminuir também os acidentes e atropelamentos causados pela circulação de animais em ruas e avenidas.
Fonte:
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
LEI Nº11.730, Educação Ambiental - De 09 de janeiro de 2002
Alteração do Texto da Lei nº11.730 (2010) encontra-se no site: http://www.al.rs.gov.br/eventos/educacao_ambiental/Lei_11730_Grupo_%20Bipartite.pdf
LEI Nº11.730, DE 09 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência, voltados ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual e nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, a conscientização pública e o engajamento da sociedade na proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, promover ações de educação ambiental integrada aos programas de proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar voluntariamente de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, órgãos públicos e sindicatos, promover programas destinados à formação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre as suas condições e o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente, inclusive sobre os impactos da poluição sobre as populações vizinhas e no entorno de unidades industriais;
VI - às organizações não-governamentais e movimentos sociais, desenvolver programas e projetos de educação ambiental, inclusive com a participação da iniciativa privada, para estimular a formação crítica do cidadão voltada para a garantia de seus direitos constitucionais a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, transparência de informações sobre a qualidade do meio ambiente e fiscalização pela sociedade dos atos do Poder Público; e
VII - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Art. 4º - São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
III - o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
IV - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do Estado, em níveis micro e macrorregionais, com vista à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade;
V - o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade;
VI - a garantia de democratização das informações ambientais;
VII - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; e
VIII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Art. 5º - São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, tendo como perspectivas a inter, a multi e a transdisciplinariedade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, a democracia participativa e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a participação da comunidade;
VII - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VIII - a abordagem articulada das questões sócio-ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e global;
IX - o reconhecimento, respeito e resgate da pluralidade e diversidade cultural existentes no Estado; e
X - o desenvolvimento de ações junto a todos os membros da coletividade, respondendo às necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais e faixas etárias.
Parágrafo único - A educação ambiental deve ser objeto da atuação direta tanto da prática pedagógica, bem como das relações familiares, comunitárias e dos movimentos sociais.
Art. 6º - Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental, veículo articulador do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e do Sistema Estadual de Educação.
Art. 7º - A Política Estadual de Educação Ambiental engloba o conjunto de iniciativas voltadas para a formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensíveis a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas sócio-ambientais.
Art. 8º - A Política Estadual de Educação Ambiental poderá englobar, em sua esfera de ação, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino do Estado e dos municípios, de forma articulada com a União, com os órgãos e instituições integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e organizações governamentais e não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Art. 9º - As atividades vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas nas seguintes linhas de atuação, necessariamente interrelacionadas:
I - educação ambiental no ensino formal;
II - educação ambiental não-formal;
III - formação de recursos humanos;
IV - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
V - produção e divulgação de material educativo;
VI - mobilização social;
VII - gestão da informação ambiental; e
VIII - monitoramento, supervisão e avaliação das ações.
Art. 10 - Entende-se por educação ambiental, no ensino formal, a desenvolvida no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições escolares públicas e privadas, englobando:
I - educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - formação técnico-profissional;
III - educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - educação de jovens e adultos.
§ 1º - Em cursos de especialização técnico-profissional, em todos os níveis, devem ser incorporados conteúdos que tratem das interações das atividades profissionais com o meio ambiente natural e social.
§ 2º - A educação ambiental deverá ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Art. 11 - Devem constar dos currículos dos cursos de formação de professores, em todos os níveis e nas disciplinas, os temas relativos à dimensão ambiental e suas relações entre o meio social e o natural.
Art. 12 - Os professores e animadores culturais em atividade na rede pública de ensino devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos objetivos e princípios da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 13 - A autorização e a supervisão do funcionamento de instituições de ensino, e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos artigos 10, 11 e 12 desta Lei.
Art. 14 - Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da comunidade, organização, mobilização e participação da coletividade na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único - Para o desenvolvimento da educação ambiental não-formal, o Poder Público, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão através dos meios de comunicação de massa de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola e da universidade em programas e atividades vinculados à educação ambiental não-formal, em cooperação, inclusive com organizações não-governamentais;
III - a participação de organizações não-governamentais nos projetos de educação ambiental, em parceria, inclusive com a rede estadual de ensino, universidades e a iniciativa privada;
IV - a participação de empresas e órgãos públicos estaduais e municipais no desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental em parceria com escolas, universidades e organizações não-governamentais;
V - a sensibilização da sociedade para a importância das Unidades de Conservação, nos termos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação-SEUC, através de atividades ecológicas e educativas, estimulando inclusive a visitação pública, quando couber, tendo como base o uso limitado e controlado para evitar danos ambientais;
VI - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às Unidades de Conservação;
VII - a sensibilização ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais, inclusive nos assentamentos rurais; e
VIII - o ecoturismo.
Art. 15 - A formação de recursos humanos consistirá:
I - na preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão e de educação ambientais;
II - na incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização de profissionais de todas as áreas;
III - na formação, especialização e atualização de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente natural e do trabalho; e
IV - na preparação e formação para as questões ambientais de agentes sociais e comunitários oriundos de diversos seguimentos e movimentos sociais para atuar em programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos em escolas públicas e particulares, comunidades e Unidades de Conservação da natureza.
§ 1º - Os órgãos estaduais de Educação, através de convênio com universidades públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações não-governamentais, promoverão a formação em nível regional dos docentes e dos animadores culturais da rede pública estadual de ensino.
§ 2º - Anualmente, os órgãos públicos responsáveis pelo fomento à pesquisa alocarão recursos para a realização de estudos, pesquisas e experimentações em educação ambiental.
Art. 16 - Os estudos, pesquisas e experimentações na área de educação ambiental priorizarão:
I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma inter e multidisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas em pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
III - a busca de alternativas curriculares e metodologias de capacitação na área ambiental;
IV - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
V - as iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; e
VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações previstas neste artigo.
Parágrafo único - As universidades públicas e privadas deverão ser estimuladas à produção de pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias e à formação dos trabalhadores e da comunidade, visando à melhoria das condições do ambiente e da saúde no trabalho e da qualidade de vida das populações residentes no entorno de unidades industriais, assim como o desenvolvimento de programas especiais de formação adicional dos professores e animadores culturais responsáveis por atividades de ensino fundamental e médio.
Art. 17 - Caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente, ao Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, a função de propor, analisar e aprovar a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, que terá a responsabilidade do acompanhamento da Política Estadual de Educação Ambiental, formado no mínimo por órgãos de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde, Trabalho, Justiça e Segurança, Universidades, Assembléia Legislativa, Municípios, Comitês Hidrográficos, setor produtivo privado e de representantes de organizações não-governamentais.
§ 2º - A coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental deve ser efetivada de forma conjunta pelo Sistema Estadual de Proteção Ambiental e pelo Sistema Estadual de Educação.
Art. 18 - As escolas da rede pública estadual de ensino deverão priorizar em suas atividades pedagógicas práticas e teóricas:
I - a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções;
II - a realização de ações de monitoramento e participação em campanhas de proteção do meio ambiente.
§ 1º - As escolas situadas na área de entorno da Região Hidrográfica do Guaíba deverão incorporar, nos seus programas de educação ambiental, o conhecimento e acompanhamento do Programa de Despoluição do Lago Guaíba.
§ 2º - As escolas próximas dos rios, lagoas e lagunas deverão adotar em seus trabalhos pedagógicos a proteção, defesa e recuperação destes corpos hídricos, em parceria com Comitês de Bacias.
Art. 19 - As escolas técnicas estaduais deverão desenvolver estudos e tecnologias que minimizem impactos no meio ambiente e de saúde do trabalho.
Art. 20 - As escolas técnicas e de ensino médio deverão adotar em seus projetos pedagógicos o conhecimento da legislação ambiental e das atribuições dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
Art. 21 - As escolas situadas nas áreas rurais deverão incorporar os seguintes temas:
I - programa de conservação do solo;
II - gestão dos recursos hídricos;
III - desertificação e erosão;
IV - o uso de resíduos de agrotóxicos, seus resíduos, e riscos ao ambiente e à saúde humana;
V - queimadas e incêndios florestais;
VI - conhecimento sobre o desenvolvimento de programas de microbacias;
VII - proteção, preservação e conservação da fauna e flora;
VIII - resíduos sólidos; e
IX - incentivo à agroecologia.
Art. 22 - São atribuições do Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, com vista ao CONSEMA:
I - a definição de diretrizes para implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
II - a articulação, conservação, preservação e a supervisão de programas e projetos públicos e privados de educação; e
III - o dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos na área de educação ambiental.
Art. 23 - Os municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 24 - A seleção de planos, programas e projetos de educação ambiental a serem financiados com recursos públicos deve ser feita de acordo com os seguintes critérios:
I - conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
II - prioridade de alocação de recursos para iniciativas e ações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Educação, do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e de organizações não-governamentais;
III - coerência do plano, programa ou projeto com as prioridades sócio-ambientais estabelecidas pela Política Estadual de Educação Ambiental; e
IV - economicidade medida pela relação entre a magnitude dos recursos a serem aplicados e o retorno social propiciado pelo plano, programa ou projeto proposto.
Parágrafo único - Na seleção a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os programas, planos e projetos das diferentes regiões do Estado.
Art. 25 - Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em nível estadual, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.
Art. 26 - Será instrumento da educação ambiental, no ensino formal e não-formal, a elaboração de pré-diagnóstico e/ou levantamento sócio-ambiental, em nível local e regional, voltados para o desenvolvimento e resgate da memória ambiental, do histórico da formação das comunidades ou localidades e as perspectivas para as atuais e futuras gerações.
Art. 27 - Os meios de comunicação de massa deverão destinar um espaço de sua programação para veiculação de mensagens e campanhas voltadas para a proteção e recuperação do meio ambiente, resgate e preservação dos valores e cultura dos povos tradicionais, informações de interesse público sobre educação sanitária e ambiental e sobre o compromisso da coletividade com a manutenção dos ecossistemas protegidos para as atuais e futuras gerações.
Art. 28 - Os projetos e programas de educação ambiental incluirão ações e atividades destinadas à divulgação das leis ambientais federais, estaduais e municipais em vigor, como estímulo ao exercício dos direitos e deveres da cidadania.
Art. 29 - Caberá ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente normatizar a realização de concurso escolar para escolha dos Símbolos Ecológicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 30 - Fica criado o Cadastro Estadual de Educação Ambiental, no qual serão registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, assim como as experiências, os projetos e os programas relacionados à educação ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
LEI Nº11.730, DE 09 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência, voltados ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual e nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, a conscientização pública e o engajamento da sociedade na proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, promover ações de educação ambiental integrada aos programas de proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar voluntariamente de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, órgãos públicos e sindicatos, promover programas destinados à formação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre as suas condições e o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente, inclusive sobre os impactos da poluição sobre as populações vizinhas e no entorno de unidades industriais;
VI - às organizações não-governamentais e movimentos sociais, desenvolver programas e projetos de educação ambiental, inclusive com a participação da iniciativa privada, para estimular a formação crítica do cidadão voltada para a garantia de seus direitos constitucionais a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, transparência de informações sobre a qualidade do meio ambiente e fiscalização pela sociedade dos atos do Poder Público; e
VII - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Art. 4º - São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
III - o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
IV - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do Estado, em níveis micro e macrorregionais, com vista à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade;
V - o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade;
VI - a garantia de democratização das informações ambientais;
VII - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; e
VIII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Art. 5º - São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, tendo como perspectivas a inter, a multi e a transdisciplinariedade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, a democracia participativa e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a participação da comunidade;
VII - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VIII - a abordagem articulada das questões sócio-ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e global;
IX - o reconhecimento, respeito e resgate da pluralidade e diversidade cultural existentes no Estado; e
X - o desenvolvimento de ações junto a todos os membros da coletividade, respondendo às necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais e faixas etárias.
Parágrafo único - A educação ambiental deve ser objeto da atuação direta tanto da prática pedagógica, bem como das relações familiares, comunitárias e dos movimentos sociais.
Art. 6º - Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental, veículo articulador do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e do Sistema Estadual de Educação.
Art. 7º - A Política Estadual de Educação Ambiental engloba o conjunto de iniciativas voltadas para a formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensíveis a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas sócio-ambientais.
Art. 8º - A Política Estadual de Educação Ambiental poderá englobar, em sua esfera de ação, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino do Estado e dos municípios, de forma articulada com a União, com os órgãos e instituições integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e organizações governamentais e não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Art. 9º - As atividades vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas nas seguintes linhas de atuação, necessariamente interrelacionadas:
I - educação ambiental no ensino formal;
II - educação ambiental não-formal;
III - formação de recursos humanos;
IV - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
V - produção e divulgação de material educativo;
VI - mobilização social;
VII - gestão da informação ambiental; e
VIII - monitoramento, supervisão e avaliação das ações.
Art. 10 - Entende-se por educação ambiental, no ensino formal, a desenvolvida no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições escolares públicas e privadas, englobando:
I - educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - formação técnico-profissional;
III - educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - educação de jovens e adultos.
§ 1º - Em cursos de especialização técnico-profissional, em todos os níveis, devem ser incorporados conteúdos que tratem das interações das atividades profissionais com o meio ambiente natural e social.
§ 2º - A educação ambiental deverá ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Art. 11 - Devem constar dos currículos dos cursos de formação de professores, em todos os níveis e nas disciplinas, os temas relativos à dimensão ambiental e suas relações entre o meio social e o natural.
Art. 12 - Os professores e animadores culturais em atividade na rede pública de ensino devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos objetivos e princípios da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 13 - A autorização e a supervisão do funcionamento de instituições de ensino, e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos artigos 10, 11 e 12 desta Lei.
Art. 14 - Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da comunidade, organização, mobilização e participação da coletividade na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único - Para o desenvolvimento da educação ambiental não-formal, o Poder Público, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão através dos meios de comunicação de massa de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola e da universidade em programas e atividades vinculados à educação ambiental não-formal, em cooperação, inclusive com organizações não-governamentais;
III - a participação de organizações não-governamentais nos projetos de educação ambiental, em parceria, inclusive com a rede estadual de ensino, universidades e a iniciativa privada;
IV - a participação de empresas e órgãos públicos estaduais e municipais no desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental em parceria com escolas, universidades e organizações não-governamentais;
V - a sensibilização da sociedade para a importância das Unidades de Conservação, nos termos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação-SEUC, através de atividades ecológicas e educativas, estimulando inclusive a visitação pública, quando couber, tendo como base o uso limitado e controlado para evitar danos ambientais;
VI - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às Unidades de Conservação;
VII - a sensibilização ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais, inclusive nos assentamentos rurais; e
VIII - o ecoturismo.
Art. 15 - A formação de recursos humanos consistirá:
I - na preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão e de educação ambientais;
II - na incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização de profissionais de todas as áreas;
III - na formação, especialização e atualização de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente natural e do trabalho; e
IV - na preparação e formação para as questões ambientais de agentes sociais e comunitários oriundos de diversos seguimentos e movimentos sociais para atuar em programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos em escolas públicas e particulares, comunidades e Unidades de Conservação da natureza.
§ 1º - Os órgãos estaduais de Educação, através de convênio com universidades públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações não-governamentais, promoverão a formação em nível regional dos docentes e dos animadores culturais da rede pública estadual de ensino.
§ 2º - Anualmente, os órgãos públicos responsáveis pelo fomento à pesquisa alocarão recursos para a realização de estudos, pesquisas e experimentações em educação ambiental.
Art. 16 - Os estudos, pesquisas e experimentações na área de educação ambiental priorizarão:
I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma inter e multidisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas em pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
III - a busca de alternativas curriculares e metodologias de capacitação na área ambiental;
IV - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
V - as iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; e
VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações previstas neste artigo.
Parágrafo único - As universidades públicas e privadas deverão ser estimuladas à produção de pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias e à formação dos trabalhadores e da comunidade, visando à melhoria das condições do ambiente e da saúde no trabalho e da qualidade de vida das populações residentes no entorno de unidades industriais, assim como o desenvolvimento de programas especiais de formação adicional dos professores e animadores culturais responsáveis por atividades de ensino fundamental e médio.
Art. 17 - Caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente, ao Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, a função de propor, analisar e aprovar a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, que terá a responsabilidade do acompanhamento da Política Estadual de Educação Ambiental, formado no mínimo por órgãos de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde, Trabalho, Justiça e Segurança, Universidades, Assembléia Legislativa, Municípios, Comitês Hidrográficos, setor produtivo privado e de representantes de organizações não-governamentais.
§ 2º - A coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental deve ser efetivada de forma conjunta pelo Sistema Estadual de Proteção Ambiental e pelo Sistema Estadual de Educação.
Art. 18 - As escolas da rede pública estadual de ensino deverão priorizar em suas atividades pedagógicas práticas e teóricas:
I - a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções;
II - a realização de ações de monitoramento e participação em campanhas de proteção do meio ambiente.
§ 1º - As escolas situadas na área de entorno da Região Hidrográfica do Guaíba deverão incorporar, nos seus programas de educação ambiental, o conhecimento e acompanhamento do Programa de Despoluição do Lago Guaíba.
§ 2º - As escolas próximas dos rios, lagoas e lagunas deverão adotar em seus trabalhos pedagógicos a proteção, defesa e recuperação destes corpos hídricos, em parceria com Comitês de Bacias.
Art. 19 - As escolas técnicas estaduais deverão desenvolver estudos e tecnologias que minimizem impactos no meio ambiente e de saúde do trabalho.
Art. 20 - As escolas técnicas e de ensino médio deverão adotar em seus projetos pedagógicos o conhecimento da legislação ambiental e das atribuições dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
Art. 21 - As escolas situadas nas áreas rurais deverão incorporar os seguintes temas:
I - programa de conservação do solo;
II - gestão dos recursos hídricos;
III - desertificação e erosão;
IV - o uso de resíduos de agrotóxicos, seus resíduos, e riscos ao ambiente e à saúde humana;
V - queimadas e incêndios florestais;
VI - conhecimento sobre o desenvolvimento de programas de microbacias;
VII - proteção, preservação e conservação da fauna e flora;
VIII - resíduos sólidos; e
IX - incentivo à agroecologia.
Art. 22 - São atribuições do Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, com vista ao CONSEMA:
I - a definição de diretrizes para implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
II - a articulação, conservação, preservação e a supervisão de programas e projetos públicos e privados de educação; e
III - o dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos na área de educação ambiental.
Art. 23 - Os municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 24 - A seleção de planos, programas e projetos de educação ambiental a serem financiados com recursos públicos deve ser feita de acordo com os seguintes critérios:
I - conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
II - prioridade de alocação de recursos para iniciativas e ações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Educação, do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e de organizações não-governamentais;
III - coerência do plano, programa ou projeto com as prioridades sócio-ambientais estabelecidas pela Política Estadual de Educação Ambiental; e
IV - economicidade medida pela relação entre a magnitude dos recursos a serem aplicados e o retorno social propiciado pelo plano, programa ou projeto proposto.
Parágrafo único - Na seleção a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os programas, planos e projetos das diferentes regiões do Estado.
Art. 25 - Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em nível estadual, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.
Art. 26 - Será instrumento da educação ambiental, no ensino formal e não-formal, a elaboração de pré-diagnóstico e/ou levantamento sócio-ambiental, em nível local e regional, voltados para o desenvolvimento e resgate da memória ambiental, do histórico da formação das comunidades ou localidades e as perspectivas para as atuais e futuras gerações.
Art. 27 - Os meios de comunicação de massa deverão destinar um espaço de sua programação para veiculação de mensagens e campanhas voltadas para a proteção e recuperação do meio ambiente, resgate e preservação dos valores e cultura dos povos tradicionais, informações de interesse público sobre educação sanitária e ambiental e sobre o compromisso da coletividade com a manutenção dos ecossistemas protegidos para as atuais e futuras gerações.
Art. 28 - Os projetos e programas de educação ambiental incluirão ações e atividades destinadas à divulgação das leis ambientais federais, estaduais e municipais em vigor, como estímulo ao exercício dos direitos e deveres da cidadania.
Art. 29 - Caberá ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente normatizar a realização de concurso escolar para escolha dos Símbolos Ecológicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 30 - Fica criado o Cadastro Estadual de Educação Ambiental, no qual serão registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, assim como as experiências, os projetos e os programas relacionados à educação ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
A Lei Estadual 13.193/09 e os ANIMAIS COMUNITÁRIOS
(publicada no Diário Oficial do Estado nº 122, de 1º de julho de 2009)
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° – Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.
Art. 2° – Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
§ 1° – A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° – Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no “caput”, poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art. 3º – O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.
Parágrafo único – O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Art. 4° – O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Art. 5° – Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no “caput” deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Art. 6° – Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição fisica, idade e comportamento;
II – campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;
III – orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 7° – O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8° – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
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Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° – Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.
Art. 2° – Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
§ 1° – A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° – Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no “caput”, poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art. 3º – O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.
Parágrafo único – O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Art. 4° – O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Art. 5° – Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no “caput” deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Art. 6° – Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição fisica, idade e comportamento;
II – campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;
III – orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 7° – O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8° – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
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O CÃO ...
INTERESSANTE.....
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou. Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.
Ele pegou o bilhete e leu: - 'Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor.. Assinado:......'
Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais.
Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica,
junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada.
Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso.
Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes.
Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'
Moral da História:
' Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'
Autor: Desconhecido
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou. Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.
Ele pegou o bilhete e leu: - 'Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor.. Assinado:......'
Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais.
Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica,
junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada.
Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso.
Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes.
Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'
Moral da História:
' Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'
Autor: Desconhecido
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Não utilize produtos testados em animais!
ENTREM NO SITE DE
PETA E VEJAM A LISTA DAS EMPRESAS QUE TESTAM E NÃO TESTAM EM ANIMAIS
http://www.pea.org.br/crueldade/testes/naotestam.htm
Telefones de algumas empresas que ainda praticam teste em animais :
Colgate-Palmolive 800-221-4607
Johnson & Johnson 800-526-3967
Lever Brothers 800-451-6679
Procter & Gamble 800-543-7270
PETA E VEJAM A LISTA DAS EMPRESAS QUE TESTAM E NÃO TESTAM EM ANIMAIS
http://www.pea.org.br/crueldade/testes/naotestam.htm
Telefones de algumas empresas que ainda praticam teste em animais :
Colgate-Palmolive 800-221-4607
Johnson & Johnson 800-526-3967
Lever Brothers 800-451-6679
Procter & Gamble 800-543-7270
Placas da incompetência, Prefeitura de Natal (RN)
A prefeitura de Natal (RN) colocou várias placas proibindo a alimentação dos gatos no Parque da Cidade, um ponto conhecido de abandono de felinos. Por que não coloca também outras, contra o abandono e maus-tratos?Por que a prefeitura não realiza programas de castração em massa e conscientiza a população em relação ao bem estar animal? Por que a prefeitura não assume a responsabilidade para com os animais visto que todos animais são tutelados pelo poder público (Decreto 24.645/34)
A resposta é a incompetência e incapacidade de resolver um problema sério e complexo com soluções de longo prazo e que requerem investimento. Enquanto isso a Prefeitura persegue aqueles que buscam amenizar o sofrimento dos animais.
Por essa razão convocamos todos a enviar uma mensagem para a Prefeita e seus Secretários envolvidos na questão, bem como para a imprensa de Natal, para a Promotoria de Meio Ambiente e todos aqueles que podem mudar essa realidade. Envie uma mensagem a seu critério ou utilize o exemplo abaixo para essa lista de email.
Mensagem sugerida: "Essas placas que proibem alimentação de gatos no Parque da Cidade mostram a incapacidade do poder público de resolver o problema da superpopulação de gatos na cidade. Além disso mostram despreparo em coibir o principal crime responsável pelos grande número de animais nas ruas, o abandono. Por isso pedimos a Prefeitura que retire as placas e as substitua por placas educativas coibindo o abandono. E pedimos a imprensa que divulgue essa notícia. Crime federal (Lei 9605 e Decreto 24645/34) é abandonar os animais e deixar de ministrar-lhes tudo o que humanitariamente se lhe possa prover."
Lista de emails: prefeito@natal.rn.gov.br; segap@natal.rn.gov.br; semsur@natal.rn.gov.br; urbana@natal.rn.gov.br; imprensa.semurb@natal.rn.gov.br; olegario.passos@natal.rn.gov.br; imprensa.semsur@gmail.com; marinalino@msn.com; imprensa.sms@natal.rn.gov.br; sms.imprensa@gmail.com; cristianemacedo@yahoo.com.br; jorn.jedmilson@supercabo.com.br; joaoferreirarn@hotmail.com; vice-prefeito@natal.rn.gov.br; bsbgfatec@hotmail.com; wagnerguerra@folha.com.br; carla.cruz@redeintertv.com.br; jornalismo.natal@redeintertv.com.br; noticias@tvu.ufrn.br; tvtropical@redetropical.com.br; fmtropical@redetropical.com.br; simtv@simtv.tv; simnoticias@simtv.tv; jornalismo@tvpontanegra.com.br; pauloaraujo@tvpontanegra.com.br; rossanasudario@hotmail.com ;agneloalves@rn.gov.br; antoniojacome@rn.gov.br; dibsonnasser@rn.gov.br; ezequielferreira@rn.gov.br; fabiodantas@rn.gov.br; fernandomineiro@rn.gov.br; gilsonmoura@rn.gov.br; georgesoares@rn.gov.br; gesanemarinho@rn.gov.br; getuliorego@rn.gov.br; gustavocarvalho@rn.gov.br; gustavofernandes@rn.gov.br; hermanomorais@rn.gov.br; josedias@rn.gov.br; larissarosado@rn.gov.br; tombafarias@rn.gov.br; leonardonogueira@rn.gov.br;
marciamaia@rn.gov.br; nelterqueiroz@rn.gov.br; potijunior@rn.gov.br; raimundofernandes@rn.gov.br; ricardomotta@rn.gov.br; vivaldocosta@rn.gov.br; walteralves@rn.gov.br ; redacao.rn@diariosassociados.com.br; herbertemmanuel@yahoo.com.br;pauta@tribunadonorte.com.br; juliaarruda@juliaarruda.com.br; contato@juliaarruda.com.br; neylopesjr@neylopesjr.com.br; profluiscarlos@cmnat.rn.gov.br; ranierebarbosa@cmnat.rn.gov.br; gabinenildoalves@cmnat.rn.gov.br; aquinoneto@cmnat.rn.gov.br; edvanmartins@cmnat.rn.gov.br;
Exemplo de competência, criatividade e boa vontade:
Adaptado de: www.ongpatamada.blogspot.com/ ; www.bichinhosprecisamdelar.blogspot.com e www.anda.jor.br
Fonte: http://www.nossosbichos.org/placas.php
A resposta é a incompetência e incapacidade de resolver um problema sério e complexo com soluções de longo prazo e que requerem investimento. Enquanto isso a Prefeitura persegue aqueles que buscam amenizar o sofrimento dos animais.
Por essa razão convocamos todos a enviar uma mensagem para a Prefeita e seus Secretários envolvidos na questão, bem como para a imprensa de Natal, para a Promotoria de Meio Ambiente e todos aqueles que podem mudar essa realidade. Envie uma mensagem a seu critério ou utilize o exemplo abaixo para essa lista de email.
Mensagem sugerida: "Essas placas que proibem alimentação de gatos no Parque da Cidade mostram a incapacidade do poder público de resolver o problema da superpopulação de gatos na cidade. Além disso mostram despreparo em coibir o principal crime responsável pelos grande número de animais nas ruas, o abandono. Por isso pedimos a Prefeitura que retire as placas e as substitua por placas educativas coibindo o abandono. E pedimos a imprensa que divulgue essa notícia. Crime federal (Lei 9605 e Decreto 24645/34) é abandonar os animais e deixar de ministrar-lhes tudo o que humanitariamente se lhe possa prover."
Lista de emails: prefeito@natal.rn.gov.br; segap@natal.rn.gov.br; semsur@natal.rn.gov.br; urbana@natal.rn.gov.br; imprensa.semurb@natal.rn.gov.br; olegario.passos@natal.rn.gov.br; imprensa.semsur@gmail.com; marinalino@msn.com; imprensa.sms@natal.rn.gov.br; sms.imprensa@gmail.com; cristianemacedo@yahoo.com.br; jorn.jedmilson@supercabo.com.br; joaoferreirarn@hotmail.com; vice-prefeito@natal.rn.gov.br; bsbgfatec@hotmail.com; wagnerguerra@folha.com.br; carla.cruz@redeintertv.com.br; jornalismo.natal@redeintertv.com.br; noticias@tvu.ufrn.br; tvtropical@redetropical.com.br; fmtropical@redetropical.com.br; simtv@simtv.tv; simnoticias@simtv.tv; jornalismo@tvpontanegra.com.br; pauloaraujo@tvpontanegra.com.br; rossanasudario@hotmail.com ;agneloalves@rn.gov.br; antoniojacome@rn.gov.br; dibsonnasser@rn.gov.br; ezequielferreira@rn.gov.br; fabiodantas@rn.gov.br; fernandomineiro@rn.gov.br; gilsonmoura@rn.gov.br; georgesoares@rn.gov.br; gesanemarinho@rn.gov.br; getuliorego@rn.gov.br; gustavocarvalho@rn.gov.br; gustavofernandes@rn.gov.br; hermanomorais@rn.gov.br; josedias@rn.gov.br; larissarosado@rn.gov.br; tombafarias@rn.gov.br; leonardonogueira@rn.gov.br;
marciamaia@rn.gov.br; nelterqueiroz@rn.gov.br; potijunior@rn.gov.br; raimundofernandes@rn.gov.br; ricardomotta@rn.gov.br; vivaldocosta@rn.gov.br; walteralves@rn.gov.br ; redacao.rn@diariosassociados.com.br; herbertemmanuel@yahoo.com.br;pauta@tribunadonorte.com.br; juliaarruda@juliaarruda.com.br; contato@juliaarruda.com.br; neylopesjr@neylopesjr.com.br; profluiscarlos@cmnat.rn.gov.br; ranierebarbosa@cmnat.rn.gov.br; gabinenildoalves@cmnat.rn.gov.br; aquinoneto@cmnat.rn.gov.br; edvanmartins@cmnat.rn.gov.br;
Exemplo de competência, criatividade e boa vontade:
Adaptado de: www.ongpatamada.blogspot.com/ ; www.bichinhosprecisamdelar.blogspot.com e www.anda.jor.br
Fonte: http://www.nossosbichos.org/placas.php
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Esclarecimentos, a bem da verdade, sobre caso Araújo Vianna - POA/RS
"Capital não assumirá gatos da Redenção - Porto Alegre/RS.
O juiz José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10 Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do Município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna.
Quarta-feira, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito. A autora da ação, interposta contra o município e a Opus Produções, queria que as obras não fossem feitas ou que o município ficasse de "dono" dos gatos da Redenção.
Fonte : Correio do Povo"
Aos amigos dos animais,
para esclarecer vários quesitos indevidamente interpretados - e alardeados - transcrevo parte da nota enviada à assessoria de imprensa do TJRS.
Continuamos na luta pelos animais sobreviventes. Como cidadãos, que temos direitos, e pelos direitos dos animais, tudo baseado em Leis e na Lei maior do País, a Constituição Federal.
Porto Alegre não é Ilhabela. Ainda.
Célia.
Na qualidade de autora da ação ordinária (proc.11003399216), simplesmente chamada de "frequentadora do parque", com idêntico destaque ao que foi dado na publicação do site da Corte, da decisão da Primeira Instância, extinguindo o feito, solicita a essa Assessoria que haja veiculação de que nunca houve postulação no sentido "da suspensão liminar dos trabalhos de reestruturação do auditório."
Da leitura da inicial e adendos figura o pedido de responsabilização da Municipalidade e da empresa pelas ossadas de cerca de 80 animais, gatos e outros animais, conforme admitiu-se em reportagem no jornal Zero Hora, em 16.12.2010. Constou postulação no sentido de garantir o direito da autora e demais protetoras irem ao local para fornecimento de alimento e água aos felinos, local esse isolado por tapumes de madeira, cimento, grades.
Pediu-se, apenas, o não-fechamento de buracos e locais onde se refugiam os animais, até a retirada, ao invés da permanência, de todos eles, e seu encaminhamento ao abrigo em sítio de Viamão, às expensas da Prefeitura, o que nada tem de desarrazoado, já que responsável pelo dano ambiental maior causado pelos desaparecimentos e mortes dos animais. (As despesas no síto vêm sendo feitas pelas protetoras).
Lamenta-se o embate fora dos autos, de forma triunfalista e com inaudita espetacularização, não podendo o julgador negar a existência de dano ambiental, eis que está sendo investigado pelo Ministério Público, tendo o respectivo procedimento no. 651/2010-MA I.C. 019/2008, tempouco seu dever de indenizar e de custeio do abrigo e alimentação dos animais sobreviventes.
Pede-se que seja dada divulgação a estes esclarecimentos, em nome do contraditório, e que as autoridades investidas de poder censório examinem a ocorrência e adotem as providências exigidas no caso -, bem como os Órgãos de Defesa das prerrogativas do advogado, de combate aos atos atentatórios ao exercício profissional, organizações de defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.
Em realidade, com redentor ufanismo, ditado o trânsito em julgado da decisão, deve-se acentuar sequer ter sido publicada como de lei, no Diário da Justiça Eletrônico, não tendo ainda sido encerrada a causa, como apregoado, podendo a noção de tutela da fauna ensejar interpretação constitucional diversa daquela. Por igual, a da postura municipal consistente no dever de limpeza dos prédios públicos.
Célia Maria Plácido Santos.
Porto Alegre, 20 de fevereiro, 2011.
O juiz José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10 Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do Município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna.
Quarta-feira, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito. A autora da ação, interposta contra o município e a Opus Produções, queria que as obras não fossem feitas ou que o município ficasse de "dono" dos gatos da Redenção.
Fonte : Correio do Povo"
Aos amigos dos animais,
para esclarecer vários quesitos indevidamente interpretados - e alardeados - transcrevo parte da nota enviada à assessoria de imprensa do TJRS.
Continuamos na luta pelos animais sobreviventes. Como cidadãos, que temos direitos, e pelos direitos dos animais, tudo baseado em Leis e na Lei maior do País, a Constituição Federal.
Porto Alegre não é Ilhabela. Ainda.
Célia.
Na qualidade de autora da ação ordinária (proc.11003399216), simplesmente chamada de "frequentadora do parque", com idêntico destaque ao que foi dado na publicação do site da Corte, da decisão da Primeira Instância, extinguindo o feito, solicita a essa Assessoria que haja veiculação de que nunca houve postulação no sentido "da suspensão liminar dos trabalhos de reestruturação do auditório."
Da leitura da inicial e adendos figura o pedido de responsabilização da Municipalidade e da empresa pelas ossadas de cerca de 80 animais, gatos e outros animais, conforme admitiu-se em reportagem no jornal Zero Hora, em 16.12.2010. Constou postulação no sentido de garantir o direito da autora e demais protetoras irem ao local para fornecimento de alimento e água aos felinos, local esse isolado por tapumes de madeira, cimento, grades.
Pediu-se, apenas, o não-fechamento de buracos e locais onde se refugiam os animais, até a retirada, ao invés da permanência, de todos eles, e seu encaminhamento ao abrigo em sítio de Viamão, às expensas da Prefeitura, o que nada tem de desarrazoado, já que responsável pelo dano ambiental maior causado pelos desaparecimentos e mortes dos animais. (As despesas no síto vêm sendo feitas pelas protetoras).
Lamenta-se o embate fora dos autos, de forma triunfalista e com inaudita espetacularização, não podendo o julgador negar a existência de dano ambiental, eis que está sendo investigado pelo Ministério Público, tendo o respectivo procedimento no. 651/2010-MA I.C. 019/2008, tempouco seu dever de indenizar e de custeio do abrigo e alimentação dos animais sobreviventes.
Pede-se que seja dada divulgação a estes esclarecimentos, em nome do contraditório, e que as autoridades investidas de poder censório examinem a ocorrência e adotem as providências exigidas no caso -, bem como os Órgãos de Defesa das prerrogativas do advogado, de combate aos atos atentatórios ao exercício profissional, organizações de defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.
Em realidade, com redentor ufanismo, ditado o trânsito em julgado da decisão, deve-se acentuar sequer ter sido publicada como de lei, no Diário da Justiça Eletrônico, não tendo ainda sido encerrada a causa, como apregoado, podendo a noção de tutela da fauna ensejar interpretação constitucional diversa daquela. Por igual, a da postura municipal consistente no dever de limpeza dos prédios públicos.
Célia Maria Plácido Santos.
Porto Alegre, 20 de fevereiro, 2011.
Canadá inicia temporada anual de caça às focas
Vergonha internacional
20 de fevereiro de 2011
Ainda que não seja tão conhecido como o anual massacre de focas bebê, o massacre de focas cinza de Hay Island, Nova Scotia (Canadá), começou no dia 17 de fevereiro e é tão horrível e desnecessário como o outro.
Segundo informações do The Chronicle Herald, o departamento de pesca canadense definiu como meta 1.900 animais mortos. A caça do ano passado não aconteceu, por falta de compradores. Neste ano, contudo, os caçadores já têm quem queira comprar as peles.
Rebecca Aldworth da Humane Society International/Canadá confirmou que ativistas estarão em Hay Island como observadores. E disse: “As focas são mortas a pauladas, com tacos parecidos com os de beisebol, em frente umas das outras”.
Caçadores utilizam tacos em vez de rifles ou armas por temerem que as balas ricocheteiem no solo, que é composto de pedras.
A PETA também já começou com seus protestos, e convocou canadenses para participar.
"Parem como massacre das focas". Foto: Reprodução/PETA
A Humane Society criou uma página que permite enviar um email de protesto para pessoas-chave do governo canadense. Clique aqui para acessá-la (página em inglês).
https://secure.humanesociety.org/site/Advocacy?pagename=homepage&page=UserAction&id=4383
O massacre seguirá até 15 de março.
20 de fevereiro de 2011
Ainda que não seja tão conhecido como o anual massacre de focas bebê, o massacre de focas cinza de Hay Island, Nova Scotia (Canadá), começou no dia 17 de fevereiro e é tão horrível e desnecessário como o outro.
Segundo informações do The Chronicle Herald, o departamento de pesca canadense definiu como meta 1.900 animais mortos. A caça do ano passado não aconteceu, por falta de compradores. Neste ano, contudo, os caçadores já têm quem queira comprar as peles.
Rebecca Aldworth da Humane Society International/Canadá confirmou que ativistas estarão em Hay Island como observadores. E disse: “As focas são mortas a pauladas, com tacos parecidos com os de beisebol, em frente umas das outras”.
Caçadores utilizam tacos em vez de rifles ou armas por temerem que as balas ricocheteiem no solo, que é composto de pedras.
A PETA também já começou com seus protestos, e convocou canadenses para participar.
"Parem como massacre das focas". Foto: Reprodução/PETA
A Humane Society criou uma página que permite enviar um email de protesto para pessoas-chave do governo canadense. Clique aqui para acessá-la (página em inglês).
https://secure.humanesociety.org/site/Advocacy?pagename=homepage&page=UserAction&id=4383
O massacre seguirá até 15 de março.
domingo, 20 de fevereiro de 2011
10 cachorros foram encontrados mortos no Bairro Duque de Caxias em São Luiz Gonzaga,RS
10 cachorros amanheceram mortos na sexta- feira, dia 18, na Rua Santos Filho, no Bairro Duque de Caxias, próximo ao 4º RCB. Uma moradora do bairro fez uma denúncia para a Polícia Civil de que alguém teria colocado veneno em pedaços de carne, o que ocasionou a crueldade contra os animais. Os cachorros serviam de cão de guarda na vizinhança e eram os companheiros das crianças do Bairro.
O único sobrevivente foi um cachorro, que encontrava-se amarrado na residência de um dos moradores. A Polícia Civil encaminhou uma das iscas usadas no envenenamento dos cães para Porto Alegre, onde será realizada a perícia. O delegado José Renato Moura pede que as pessoas que tenham alguma informação sobre o envenenamento ou de quem está comercializando estes produtos, que entrem em contato pelo telefone 197, fazendo uma denúncia anônima. O crime é crueldade contra animais, previsto no código penal.
O delegado pediu para o setor de limpeza da Prefeitura que retirasse os animais do local, mas até o momento não haviam sido recolhidos. A nossa reportagem visitou na tarde de hoje o Bairro Duque de Caxias, conversando com a comunidade. De acordo com uma moradora, “os animais foram jogados em um matagal, próximo a um córrego. Se eles não forem retirados, possivelmente irão contaminar a água”.
Fotos de João Mário/Guia São Luiz
Fonte:http://guiasaoluiz.net/
Matéria Editada em 18 DE FEVEREIRO DE 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Argumento científico para adoção de um mascote!
O melhor amigo do homem na saúde e na doença
"Os melhores remédios nem sempre vêm na forma de cápsulas ou injeções. Algumas vezes se apresentam em quatro patas e são muito peludos".
Introdução
A ciência demorou a reconhecer, mas finalmente os animais deixaram de ser apenas objetos de consumo e suas infinitas possibilidades de ajudar o ser humano começam a ser aceitas e aplicadas em hospitais, creches, asilos, escolas e no tratamento de deficientes e portadores de doenças crônicas, psiquiátricas e neurológicas.
Os estudos científicos demonstram que a interação homem-animal, no contexto terapêutica proporciona enormes benefícios entre eles: melhora do sistema imunológico; estimula a interação social; facilita a comunicação e o vinculo com o terapeuta; melhora a autoconfiança e resgata auto-estima; melhora a capacidade motora; facilita na aprendizagem, através da expressão de sentimentos e motivação.
Histórico
O trabalho com animais domésticos começou em 1792, na Inglaterra, onde o médico William Tuke, utilizou cães para melhorar as condiciones de vida de pacientes internados em manicômios. Posteriormente houve várias outras utilizações de tratamento dos seres humanos, com animais, sendo que uma das mais importantes foi à utilização de cães, pela Cruz Vermelha, a reabilitação de ex-combatentes, da segunda guerra mundial.
Na mesma época, resultados semelhantes começaram a ser divulgados nos Estados Unidos, onde demonstrou se, através de estudos psiquiátricos, uma melhora da comunicação de pacientes, a diminuição da agressividade de outros e até a melhora de portadores de doenças crônicas como AIDS e cardiopatias e hipertensão.
Mas qual é o segredo?
Os animais, principalmente os cães, por instinto, reconfortam às pessoas doentes e estimulam sua recuperação.
Na Califórnia, em um centro de atenção a pacientes com AIDS, associou se mascotes ao tratamento, e estas pessoas demonstraram outra visão da vida e tiverem mais vontade de lutar contra sua doença.
A utilização do cão especificamente, esta fundamentada porque é alguém com quem viver, alguém a quem se pode cuidar, alguém que não questiona, que não condena, que unicamente ama e nos tira da monotonia e da solidão.
No tratamento de crianças autistas tem fundamental importância, por que a través de seus brinquedos, lambidas, e movimentação permanente, fazem com que a criança saia de seu quadro de depressão, estimulando sua sociabilidade.
Pesquisas realizadas mundialmente comprovam que o convívio com um bichinho traz inúmeros benefícios e uma visível melhora na qualidade de vida, proporcionando a diminuição da pressão sanguínea, dos níveis de colesterol e do estresse e reduzindo o risco de problemas cardiovasculares, além de gerar sentimentos de responsabilidade e o respeito em relação a todos os seres vivos. Ter uma mascote pode reduzir até as brigas familiares, levando a um relaxamento das tensões e até mesmo aumentando as defesas do organismo. Foi comprovado cientificamente que o contato com animais aumenta a produção de endorfina no organismo, favorecendo o alívio das dores e o bom humor.
Os resultados desse trabalho e seus benefícios, além de aceitos pela sociedade e comunidade médica já tem reconhecimento científico, o que implica diretamente na necessidade do desenvolvimento de cada vez mais projetos. Um dos mais recentes é um projeto visando o tratamento de crianças obesas, entre 3 e 7 anos, que utilizará a terapia assistida com animais no tratamento destes pacientes.
O trabalho é coordenado pela Clínica de Nutrição da UTP, do Paraná, que mantém um programa gratuito de atendimento à obesidade infanto-juvenil. Os especialistas em nutrição contarão com a colaboração da "ong" Cão Amigo e Cia, que vai emprestar os animais (das raças golden retriever, labrador e yorkshire).
No Brasil, o uso de animais no tratamento de Alzheimer é novidade. Mas no Hospital Universitário de Brasília (HUB), desde março, um projeto vem apresentando resultados animadores, auxiliado por cães que fazem parte do tratamento dos pacientes.
Cientificamente, já ficou comprovado por diversos estudos, os benefícios da zooterapia. Um dos mais reconhecidos e importantes foi publicado em 1995, no American Journal of Cardiology. Neste estudo, pacientes portadores de doenças cardíacas foram divididos em 2 grupos, um composto por 87 pacientes, os quais possuíam cães e outro, com 282 pacientes, que não tinham nenhum animal doméstico. O estudo demonstrou que a mortalidade no segundo grupo de pacientes, foi 7 vezes maior que no grupo de pacientes que tinham cães de estimação.
Conclusão
A zooterapia "não é uma técnica de medicina alternativa", é uma abordagem diferente, a nível terapêutico e tem demonstrado alcances formidáveis, na recuperação rápida de todo tipo de pacientes, com as mais diversas patologias. Ainda falta muito para investigar e descobrir, já que a zooterapia deve ser praticada dia a dia, para que assim se descubram novas possibilidades, oferecidas pelos animais, a serviço do homem.
Mais informações sobre o tratamento da obesidade: Profa. Mônica de Caldas Rosa dos Anjos, coordenadora da Clínica de Nutrição da UTP. Telefone: (41) 331-7863. Paraná.
Fonte:
http://boasaude.uol.com.br/lib/showdoc.cfm?LibCatID=-1&Search=animais&LibDocID=4995
"Os melhores remédios nem sempre vêm na forma de cápsulas ou injeções. Algumas vezes se apresentam em quatro patas e são muito peludos".
Introdução
A ciência demorou a reconhecer, mas finalmente os animais deixaram de ser apenas objetos de consumo e suas infinitas possibilidades de ajudar o ser humano começam a ser aceitas e aplicadas em hospitais, creches, asilos, escolas e no tratamento de deficientes e portadores de doenças crônicas, psiquiátricas e neurológicas.
Os estudos científicos demonstram que a interação homem-animal, no contexto terapêutica proporciona enormes benefícios entre eles: melhora do sistema imunológico; estimula a interação social; facilita a comunicação e o vinculo com o terapeuta; melhora a autoconfiança e resgata auto-estima; melhora a capacidade motora; facilita na aprendizagem, através da expressão de sentimentos e motivação.
Histórico
O trabalho com animais domésticos começou em 1792, na Inglaterra, onde o médico William Tuke, utilizou cães para melhorar as condiciones de vida de pacientes internados em manicômios. Posteriormente houve várias outras utilizações de tratamento dos seres humanos, com animais, sendo que uma das mais importantes foi à utilização de cães, pela Cruz Vermelha, a reabilitação de ex-combatentes, da segunda guerra mundial.
Na mesma época, resultados semelhantes começaram a ser divulgados nos Estados Unidos, onde demonstrou se, através de estudos psiquiátricos, uma melhora da comunicação de pacientes, a diminuição da agressividade de outros e até a melhora de portadores de doenças crônicas como AIDS e cardiopatias e hipertensão.
Mas qual é o segredo?
Os animais, principalmente os cães, por instinto, reconfortam às pessoas doentes e estimulam sua recuperação.
Na Califórnia, em um centro de atenção a pacientes com AIDS, associou se mascotes ao tratamento, e estas pessoas demonstraram outra visão da vida e tiverem mais vontade de lutar contra sua doença.
A utilização do cão especificamente, esta fundamentada porque é alguém com quem viver, alguém a quem se pode cuidar, alguém que não questiona, que não condena, que unicamente ama e nos tira da monotonia e da solidão.
No tratamento de crianças autistas tem fundamental importância, por que a través de seus brinquedos, lambidas, e movimentação permanente, fazem com que a criança saia de seu quadro de depressão, estimulando sua sociabilidade.
Pesquisas realizadas mundialmente comprovam que o convívio com um bichinho traz inúmeros benefícios e uma visível melhora na qualidade de vida, proporcionando a diminuição da pressão sanguínea, dos níveis de colesterol e do estresse e reduzindo o risco de problemas cardiovasculares, além de gerar sentimentos de responsabilidade e o respeito em relação a todos os seres vivos. Ter uma mascote pode reduzir até as brigas familiares, levando a um relaxamento das tensões e até mesmo aumentando as defesas do organismo. Foi comprovado cientificamente que o contato com animais aumenta a produção de endorfina no organismo, favorecendo o alívio das dores e o bom humor.
Os resultados desse trabalho e seus benefícios, além de aceitos pela sociedade e comunidade médica já tem reconhecimento científico, o que implica diretamente na necessidade do desenvolvimento de cada vez mais projetos. Um dos mais recentes é um projeto visando o tratamento de crianças obesas, entre 3 e 7 anos, que utilizará a terapia assistida com animais no tratamento destes pacientes.
O trabalho é coordenado pela Clínica de Nutrição da UTP, do Paraná, que mantém um programa gratuito de atendimento à obesidade infanto-juvenil. Os especialistas em nutrição contarão com a colaboração da "ong" Cão Amigo e Cia, que vai emprestar os animais (das raças golden retriever, labrador e yorkshire).
No Brasil, o uso de animais no tratamento de Alzheimer é novidade. Mas no Hospital Universitário de Brasília (HUB), desde março, um projeto vem apresentando resultados animadores, auxiliado por cães que fazem parte do tratamento dos pacientes.
Cientificamente, já ficou comprovado por diversos estudos, os benefícios da zooterapia. Um dos mais reconhecidos e importantes foi publicado em 1995, no American Journal of Cardiology. Neste estudo, pacientes portadores de doenças cardíacas foram divididos em 2 grupos, um composto por 87 pacientes, os quais possuíam cães e outro, com 282 pacientes, que não tinham nenhum animal doméstico. O estudo demonstrou que a mortalidade no segundo grupo de pacientes, foi 7 vezes maior que no grupo de pacientes que tinham cães de estimação.
Conclusão
A zooterapia "não é uma técnica de medicina alternativa", é uma abordagem diferente, a nível terapêutico e tem demonstrado alcances formidáveis, na recuperação rápida de todo tipo de pacientes, com as mais diversas patologias. Ainda falta muito para investigar e descobrir, já que a zooterapia deve ser praticada dia a dia, para que assim se descubram novas possibilidades, oferecidas pelos animais, a serviço do homem.
Mais informações sobre o tratamento da obesidade: Profa. Mônica de Caldas Rosa dos Anjos, coordenadora da Clínica de Nutrição da UTP. Telefone: (41) 331-7863. Paraná.
Fonte:
http://boasaude.uol.com.br/lib/showdoc.cfm?LibCatID=-1&Search=animais&LibDocID=4995
Filósofa explica o impacto sofrido pelos animais confinados em zoos
Animais confinados desenvolvem depressão e outras doenças
Animais obrigados a viver em zoológicos perdem o seu comportamento natural e não sabem mais viver no seu habitat selvagem. Ao contrário do que acreditam algumas pessoas, nenhum animal condenado a viver confinado em um ambiente artificial pode ser feliz.
Em entrevista ao Terra, a doutora em filosofia moral, professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e colunista da ANDA, Sônia T. Felipe, explica o impacto dos zoológicos sobre a vida e o bem-estar dos animais.
Até que ponto os zoos realmente ajudam os animais?
Sônia T. Felipe – Os zoos são centros de confinamento completo de animais. Só por essa sua característica podemos ver que não ajudam em nada os animais ali confinados. Não há animal que possa estar bem a seu próprio modo enclausurado num espaço artificialmente construído por humanos para detê-lo lá.
Eles realmente auxiliam na reprodução e preservação de espécies raras?
Sônia T. Felipe – O que os zoos fazem é procurar a reprodução biológica de espécies ameaçadas de extinção. Mas, quando falamos em preservar espécies não pensamos que uma espécie seja constituída apenas por sua bagagem genética. Cada espécie animal precisa de um espírito específico, que permita a preservação daquele tipo de vida de forma autônoma. Isso os zoos não podem fazer. No máximo, o que eles preservam, é o banco genético.
Ao serem mantidos no cativeiro por tempo muito longo, refiro-me aos indivíduos da primeira geração posta em confinamento, os animais apagam pouco a pouco a memória que constituía seu “espírito” específico. Se duas ou três gerações são mantidas nesse cativeiro, não resta conhecimento algum que permita aos jovens nascidos em confinamento saber interagir no espaço natural e social que seria próprio de sua espécie de vida.
Guardamos, assim, o patrimônio genético, que é matéria biológica. Matamos o patrimônio genuinamente “animal” dessas espécies. Temos apenas “organismos” destituídos de “mente” específica. Por esse motivo, reproduzir animais em zoos não garante que sua espécie de vida seja preservada. Insisto: manter um corpo funcionando não é tudo quando se trata da riqueza espiritual que cada espécie viva representa.
Quais são as consequências para o animal aprisionado em um ambiente que não se assemelha ao seu habitat natural?
Sônia T. Felipe – Se for mantido para o resto de sua vida nesse cativeiro, perderá sua alma. Se for solto depois de algum tempo num ambiente estranho, terá de refazer seu aprendizado para poder sobreviver. Se seus descendentes não tiverem a oportunidade de aprender com ele/ela a sobreviver com os recursos naturais e sociais próprios de sua espécie, de nada adiantará ter preservado apenas sua bagagem genética.
Ao contrário do que costuma ser afirmado ainda por muita gente, a mente dos animais, analogamente à nossa, se constitui na liberdade física que o animal exerce de mover-se para autoprover-se num ambiente onde os limites desse movimento não são impostos seguindo um padrão que interessa aos propósitos humanos. A inteligência dos animais confinados se esvai assim que eles não podem mais usá-la para se autoproverem e proverem os seus.
O debate sobre a questão ética envolvendo zoos está crescendo no Brasil?
Sônia T. Felipe - Acho sinceramente que sequer começou a ser feito com rigor. Os zoos são uma invenção dos invasores, especialmente os europeus, que sequestravam os animais das regiões onde impunham seu domínio tirânico para expô-los ao olhar dos curiosos nos grandes centros urbanos europeus. Hoje, esse costume está completamente superado, tanto do ponto de vista científico quanto ético. Nada aprendemos sobre a natureza de um animal quando o vemos por detrás de grades de ferro, isolado, infeliz e distante do ambiente que seria próprio ao seu caráter.
Com o avanço tecnológico e com o aprimoramento ético dos cientistas que estudam os animais, já não faz sentido algum tirar o animal de seu ambiente, colocá-lo em uma jaula e ficar observando seus gestos e atos. Nada disso faz sentido quando queremos saber algo da mente de um animal. Os melhores estudos animais são feitos in loco. Os maiores etólogos convivem por duas ou três décadas com os animais no ambiente natural e social deles, não nos ambientes humanos. Tudo o que se escreveu até hoje sobre os animais, com observação deles em jaulas, gaiolas e cercados não diz nada do que se passa na mente deles, diz-nos apenas o que se passa na mente bronca dos humanos que assim procedem.
Os zoos só fariam sentido, hoje, se transformados em hospitais de custódia para animais feridos ou ameaçados, que poderiam ser protegidos por tempo determinado, até que pudessem ser devolvidos ao seu ambiente natural. Mas, nesse caso, nenhum zoo deveria ser aberto à visitação pública, do mesmo modo que hospitais e unidades de tratamento intensivo humanos não são centros de exposição ou visitação públicas. Se temos curiosidade para saber como uma determinada espécie animal se move na natureza, melhor ver os filmes feitos por cientistas que abandonaram a vida nas cidades para dedicarem-se integralmente ao estudo da vida animal.
Filmes são hoje um substitutivo mais que eficiente para os zoos. É tempo de criarmos “zoos virtuais”, usando as filmagens feitas por milhares de cientistas e cinegrafistas ao redor do planeta. Com essas filmagens podemos ver cada espécie, do modo como copula ao modo como nasce e morre, passando por todos os eventos que constituem sua vida propriamente dita.
Fonte:
http://www.anda.jor.br/2011/02/17/filosofa-explica-o-impacto-sofrido-pelos-animais-confinados-em-zoos/
Animais obrigados a viver em zoológicos perdem o seu comportamento natural e não sabem mais viver no seu habitat selvagem. Ao contrário do que acreditam algumas pessoas, nenhum animal condenado a viver confinado em um ambiente artificial pode ser feliz.
Em entrevista ao Terra, a doutora em filosofia moral, professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e colunista da ANDA, Sônia T. Felipe, explica o impacto dos zoológicos sobre a vida e o bem-estar dos animais.
Até que ponto os zoos realmente ajudam os animais?
Sônia T. Felipe – Os zoos são centros de confinamento completo de animais. Só por essa sua característica podemos ver que não ajudam em nada os animais ali confinados. Não há animal que possa estar bem a seu próprio modo enclausurado num espaço artificialmente construído por humanos para detê-lo lá.
Eles realmente auxiliam na reprodução e preservação de espécies raras?
Sônia T. Felipe – O que os zoos fazem é procurar a reprodução biológica de espécies ameaçadas de extinção. Mas, quando falamos em preservar espécies não pensamos que uma espécie seja constituída apenas por sua bagagem genética. Cada espécie animal precisa de um espírito específico, que permita a preservação daquele tipo de vida de forma autônoma. Isso os zoos não podem fazer. No máximo, o que eles preservam, é o banco genético.
Ao serem mantidos no cativeiro por tempo muito longo, refiro-me aos indivíduos da primeira geração posta em confinamento, os animais apagam pouco a pouco a memória que constituía seu “espírito” específico. Se duas ou três gerações são mantidas nesse cativeiro, não resta conhecimento algum que permita aos jovens nascidos em confinamento saber interagir no espaço natural e social que seria próprio de sua espécie de vida.
Guardamos, assim, o patrimônio genético, que é matéria biológica. Matamos o patrimônio genuinamente “animal” dessas espécies. Temos apenas “organismos” destituídos de “mente” específica. Por esse motivo, reproduzir animais em zoos não garante que sua espécie de vida seja preservada. Insisto: manter um corpo funcionando não é tudo quando se trata da riqueza espiritual que cada espécie viva representa.
Quais são as consequências para o animal aprisionado em um ambiente que não se assemelha ao seu habitat natural?
Sônia T. Felipe – Se for mantido para o resto de sua vida nesse cativeiro, perderá sua alma. Se for solto depois de algum tempo num ambiente estranho, terá de refazer seu aprendizado para poder sobreviver. Se seus descendentes não tiverem a oportunidade de aprender com ele/ela a sobreviver com os recursos naturais e sociais próprios de sua espécie, de nada adiantará ter preservado apenas sua bagagem genética.
Ao contrário do que costuma ser afirmado ainda por muita gente, a mente dos animais, analogamente à nossa, se constitui na liberdade física que o animal exerce de mover-se para autoprover-se num ambiente onde os limites desse movimento não são impostos seguindo um padrão que interessa aos propósitos humanos. A inteligência dos animais confinados se esvai assim que eles não podem mais usá-la para se autoproverem e proverem os seus.
O debate sobre a questão ética envolvendo zoos está crescendo no Brasil?
Sônia T. Felipe - Acho sinceramente que sequer começou a ser feito com rigor. Os zoos são uma invenção dos invasores, especialmente os europeus, que sequestravam os animais das regiões onde impunham seu domínio tirânico para expô-los ao olhar dos curiosos nos grandes centros urbanos europeus. Hoje, esse costume está completamente superado, tanto do ponto de vista científico quanto ético. Nada aprendemos sobre a natureza de um animal quando o vemos por detrás de grades de ferro, isolado, infeliz e distante do ambiente que seria próprio ao seu caráter.
Com o avanço tecnológico e com o aprimoramento ético dos cientistas que estudam os animais, já não faz sentido algum tirar o animal de seu ambiente, colocá-lo em uma jaula e ficar observando seus gestos e atos. Nada disso faz sentido quando queremos saber algo da mente de um animal. Os melhores estudos animais são feitos in loco. Os maiores etólogos convivem por duas ou três décadas com os animais no ambiente natural e social deles, não nos ambientes humanos. Tudo o que se escreveu até hoje sobre os animais, com observação deles em jaulas, gaiolas e cercados não diz nada do que se passa na mente deles, diz-nos apenas o que se passa na mente bronca dos humanos que assim procedem.
Os zoos só fariam sentido, hoje, se transformados em hospitais de custódia para animais feridos ou ameaçados, que poderiam ser protegidos por tempo determinado, até que pudessem ser devolvidos ao seu ambiente natural. Mas, nesse caso, nenhum zoo deveria ser aberto à visitação pública, do mesmo modo que hospitais e unidades de tratamento intensivo humanos não são centros de exposição ou visitação públicas. Se temos curiosidade para saber como uma determinada espécie animal se move na natureza, melhor ver os filmes feitos por cientistas que abandonaram a vida nas cidades para dedicarem-se integralmente ao estudo da vida animal.
Filmes são hoje um substitutivo mais que eficiente para os zoos. É tempo de criarmos “zoos virtuais”, usando as filmagens feitas por milhares de cientistas e cinegrafistas ao redor do planeta. Com essas filmagens podemos ver cada espécie, do modo como copula ao modo como nasce e morre, passando por todos os eventos que constituem sua vida propriamente dita.
Fonte:
http://www.anda.jor.br/2011/02/17/filosofa-explica-o-impacto-sofrido-pelos-animais-confinados-em-zoos/
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Instituto Sierra na cidade de Gramado/RS
O INSTITUTO SIERRA está situado em Gramado, na Linha Bonita. Possui uma infra-estrutura para 300 cães e um gatil para até 200 gatos vítimas de abandono e maus tratos. É mantido por uma empresa privada, não tem fins lucrativos ou econômicos e é apartidário.
Sua estrutura e localização garantem conforto, comodidade, contato com a natureza e um excelente atendimento aos animais, que contam com: setor de consultas e cirurgia, sala de exames, pós-operatório, ambulância, ecografia, jardins, solário, isolamento infectocontagioso, clínica odontológica, raios-X para animais pequenos, médios e de grande porte, anestesia inalatória e chip de localização.
Sua missão é promover a convivência harmoniosa entre as pessoas e os animais através da educação e conscientização, respeito aos direitos dos animais e à cidadania.
Seus valores são o incentivo ao zelo e à adoção, à responsabilidade social, ao cuidado, à natureza, à prevenção da zoonose e ao controle de natalidade animal.
INSTITUTO SIERRA. Adotar é um gesto de amor.
http://www.institutosierra.com.br/site/?page_id=6
Morte de animais é mistério em Alvorada/RS
Em um mês, quatro cadelas e um cachorro agonizaram até a morte no Bairro Salomé. Ontem, outro cão foi salvo com uso de antídoto
Lobo pode ser a próxima vítima. Outro guaipeca sem nome que se esquiva, enxarcado pela chuva, na esquina de um bar também é forte candidato. Em Alvorada, viralatas que andam zanzando por vias do Bairro Salomé devem mudar de endereço com urgência. Nos últimos 30 dias, Cinco cães agonizaram até a morte. Em um ano, 18 gatos tiveram o mesmo fim.
Todos por envenenamento, denunciam voluntárias do Projeto Castração de Animais Domésticos. Ontem, um cachorro foi salvo com um antídoto.
- Corria e arranhava paredes
Na semana passada, as cadelas Manoela e Princesa morreram. O comerciante Zezinho Bialva Schmitz, 39 anos, fez de tudo para ajudar Manoela.
– Dei água e ovo, mas nada adiantou. A outra corria entre os prédios e arranhava as paredes – lamentou.
Voluntária do Projeto Castração, a operadora de telemarketing Fabiana Velho afirma que as mortes podem ser uma represália por estar alimentando os bichos de rua.
– Provavelmente, estão dando chumbinho (pequenas esferas de chumbo utilizadas como raticida, cuja venda é proibida pela Anvisa) para eles – denuncia.
A morte em série mudou o comportamento de donos de cachorros. O aposentado Pedro Paulo Silva, 67 anos, mantém presas as cadelas Chiquinha e Princesa. Agora, elas só saem de casa na coleira.
- Bióloga: “Não existe denúncia”
Na manhã de ontem, a bióloga do setor de Zoonoses da Secretaria da Saúde, Bibiana Ferreira, esteve no local. Embora admita que a causa das mortes possa ter sido envenenamento, ela afirmou que “não existe uma denúncia formal na secretaria”. Bibiana, disse, também, que os moradores relataram somente o óbito de duas cadelas e de um gato. Isto, segundo ela, descartaria a existência de extermínio de animais.
– Aquela região é muito infestada por roedores. Se o cachorro comeu um rato envenenado, ele pode vir a morrer. As mortes também podem ser fruto de uma desavença entre vizinhos, mas não sabemos ainda – frisou a bióloga.
Fonte: DIÁRIO GAÚCHO em: 09/02/2011 06h20min
Matéria: Eduardo Rodrigues | eduardo.rodrigues@diariogaucho.com.br
Lobo pode ser a próxima vítima. Outro guaipeca sem nome que se esquiva, enxarcado pela chuva, na esquina de um bar também é forte candidato. Em Alvorada, viralatas que andam zanzando por vias do Bairro Salomé devem mudar de endereço com urgência. Nos últimos 30 dias, Cinco cães agonizaram até a morte. Em um ano, 18 gatos tiveram o mesmo fim.
Todos por envenenamento, denunciam voluntárias do Projeto Castração de Animais Domésticos. Ontem, um cachorro foi salvo com um antídoto.
- Corria e arranhava paredes
Na semana passada, as cadelas Manoela e Princesa morreram. O comerciante Zezinho Bialva Schmitz, 39 anos, fez de tudo para ajudar Manoela.
– Dei água e ovo, mas nada adiantou. A outra corria entre os prédios e arranhava as paredes – lamentou.
Voluntária do Projeto Castração, a operadora de telemarketing Fabiana Velho afirma que as mortes podem ser uma represália por estar alimentando os bichos de rua.
– Provavelmente, estão dando chumbinho (pequenas esferas de chumbo utilizadas como raticida, cuja venda é proibida pela Anvisa) para eles – denuncia.
A morte em série mudou o comportamento de donos de cachorros. O aposentado Pedro Paulo Silva, 67 anos, mantém presas as cadelas Chiquinha e Princesa. Agora, elas só saem de casa na coleira.
- Bióloga: “Não existe denúncia”
Na manhã de ontem, a bióloga do setor de Zoonoses da Secretaria da Saúde, Bibiana Ferreira, esteve no local. Embora admita que a causa das mortes possa ter sido envenenamento, ela afirmou que “não existe uma denúncia formal na secretaria”. Bibiana, disse, também, que os moradores relataram somente o óbito de duas cadelas e de um gato. Isto, segundo ela, descartaria a existência de extermínio de animais.
– Aquela região é muito infestada por roedores. Se o cachorro comeu um rato envenenado, ele pode vir a morrer. As mortes também podem ser fruto de uma desavença entre vizinhos, mas não sabemos ainda – frisou a bióloga.
Fonte: DIÁRIO GAÚCHO em: 09/02/2011 06h20min
Matéria: Eduardo Rodrigues | eduardo.rodrigues@diariogaucho.com.br
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Maus-tratos contra animais é CRIME
ANIMAIS DE RUA:
Quem não ajuda na solução,
é parte do problema.
Maus-tratos contra animais é CRIME
previsto na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro).
A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
COMO PROCEDER?
Se houver emergência ou flagrante, liga 190
Em Porto Alegre/RS, aciona o Batalhão Ambiental:
(51) 3326-1165/3288-5146/3339-4219/3339-4568
ou liga para a EPTC: 118 (maus-tratos contra CAVALOS)
Se não houver flagrante, registra a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime (leve fotos do animal vítima de maus-tratos e/ou duas testemunhas das agressões).
NÃO TE OMITE: DENUNCIA!
Só "morrer de pena" não adianta: Faz a tua parte!
"Sejas tu a mudança que queres ver no mundo"
Gandhi
Quem não ajuda na solução,
é parte do problema.
Maus-tratos contra animais é CRIME
previsto na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro).
A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
COMO PROCEDER?
Se houver emergência ou flagrante, liga 190
Em Porto Alegre/RS, aciona o Batalhão Ambiental:
(51) 3326-1165/3288-5146/3339-4219/3339-4568
ou liga para a EPTC: 118 (maus-tratos contra CAVALOS)
Se não houver flagrante, registra a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime (leve fotos do animal vítima de maus-tratos e/ou duas testemunhas das agressões).
NÃO TE OMITE: DENUNCIA!
Só "morrer de pena" não adianta: Faz a tua parte!
"Sejas tu a mudança que queres ver no mundo"
Gandhi
Lição sobre a verdadeira amizade - EMOCIONANTE
http://artur-moritz.blogspot.com/ A amizade quando verdadeira é eterna ! Uma gata tentou, por mais de 2 horas, reanimar seu gato amigo fazendo um tipo de massagem cardíaca. O fato aconteceu na Turquia e foi gravado por pessoas do local. Após um tempo, um veterinário chegou e levou o animal sem vida. Existem pessoas que falam que os animais não tem sentimento, isso é só uma prova. Este vídeo demonstra o amor que os animais tem um pelo outro, amor este, que esta ausente em nós seres humanos. Hoje em dia dizem muito eu "EU TE AMO", na minha opinião o verdadeiro Amor é aquele que é demonstrado e não dito...igual a esta emocionante cena!
" A amizade é um amor que nunca morre." (Mário Quintana)
"Todos querem ter amigos mas ninguém quer ser." (Denis Diderot)
"Amizades são coisas frágeis, e requerem muito mais cuidado que todas as outras coisas frágeis que existem." (Randolph S. Bourne)
"Se morreres antes de mim, pergunta se podes levar um amigo." (Stone Temple Pilots) "Quem tem um amigo, mesmo que um só, não importa onde se encontre, jamais sofrerá de solidão; poderá morrer de saudades, mas não estará só." (Amir Klink)
"A amizade duplica as alegrias e divide as tristezas" (Francis Bacon) "O que é um amigo? Uma única alma habitando dois corpos." (Aristóteles)
"A infelicidade tem isto de bom: faz-nos conhecer os verdadeiros amigos." (Honoré de Balzac)
Salvamento de cachorro mobiliza prefeitura e moradores em Novo Hamburgo/RS
Trator precisou ser encaminhado até o bairro da Liberdade para operação
Salvamento de cachorro mobiliza prefeitura e moradores em Novo Hamburgo
Crédito: Divulgação / CP
Um cachorro causou comoção, no bairro da Liberdade, em Novo Hamburgo, nessa segunda-feira. O animal estava preso em uma boca de lobo quando chamou a atenção de um morador, que acionou a Secretaria de Meio Ambiente do município (Semam). Técnicos da prefeitura quebraram parte do asfalto para salvar o bicho.
A operação ocorreu na rua Amarante, em frente ao número 170. Os técnicos da Semam que foram até o local constataram que o salvamento só seria possível com a retirada da grade de proteção da boca do lobo. Com apoio da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conseguiram um trator para realizar o trabalho.
O salvamento chamou atenção principalmente das crianças. E elas foram as primeiras a acolher o cachorro, tão logo ele saiu do buraco.
Fonte:http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=258144
Salvamento de cachorro mobiliza prefeitura e moradores em Novo Hamburgo
Crédito: Divulgação / CP
Um cachorro causou comoção, no bairro da Liberdade, em Novo Hamburgo, nessa segunda-feira. O animal estava preso em uma boca de lobo quando chamou a atenção de um morador, que acionou a Secretaria de Meio Ambiente do município (Semam). Técnicos da prefeitura quebraram parte do asfalto para salvar o bicho.
A operação ocorreu na rua Amarante, em frente ao número 170. Os técnicos da Semam que foram até o local constataram que o salvamento só seria possível com a retirada da grade de proteção da boca do lobo. Com apoio da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conseguiram um trator para realizar o trabalho.
O salvamento chamou atenção principalmente das crianças. E elas foram as primeiras a acolher o cachorro, tão logo ele saiu do buraco.
Fonte:http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=258144
Informativo 01 - COMPPAD/ PMPA - 14.02.2011
REUNIÃO DELIMITA AÇÕES PELO BEM-ESTAR ANIMAL
Devido ao grande número de denúncias por abandono de animais, doenças, falta de alimentação e de higiene, foi iniciada a operação de fiscalização pela Prefeitura de Porto Alegre contra os maus-tratos e abandono de animais.
Se reuniram no dia 10.02., quinta-feira, a representante da COMPPAD, o Coordenador da CGVS/SMS, veterinários da SMS e equipe do Batalhão Ambiental, visando estruturar ações na defesa e bem-estar dos animais, autuando os casos de maus-tratos devidamente comprovados.
As ações serão realizadas para atender as denúncias com processos abertos pelo Ministério Público, e encaminhados a COMPPAD, sobre casos de denúncias de maus-tratos e de saúde animal.
Durante as vistorias foi dado orientações aos responsáveis pelos animais, avaliação do ambiente e dos alojamentos, assim como o número de animais nos locais denunciados. Os casos de maus-tratos contaram com a atuação do Batalhão Ambiental, que tem o comando do Capitão Rodrigo.
NOVA OPERAÇÃO ESTERILIZA CÃES DA VILA CHOCOLATÃO
Nesta segunda-feira, dia 12.02. pela manhã, mais um lote de cães esterilizados foi entregue aos responsáveis, na Vila Chocolatão. As equipes ambientais do DEMHAB e da empresa CONTERRA participaram da ação, que teve como supervisor o Veterinário Marco Aurélio Lima.
Está prevista mais uma ação de vermifugação e esterilização nos próximos dias, em conjunto com as protetoras do Tribunal Regional Federal, antes da data do remanejamento das famílias da Vila Chocolatão.
Para saber mais sobre os animais da Vila, acesse:
www.soprasaber.org - Bichinhos da Chocolatão.
Devido ao grande número de denúncias por abandono de animais, doenças, falta de alimentação e de higiene, foi iniciada a operação de fiscalização pela Prefeitura de Porto Alegre contra os maus-tratos e abandono de animais.
Se reuniram no dia 10.02., quinta-feira, a representante da COMPPAD, o Coordenador da CGVS/SMS, veterinários da SMS e equipe do Batalhão Ambiental, visando estruturar ações na defesa e bem-estar dos animais, autuando os casos de maus-tratos devidamente comprovados.
As ações serão realizadas para atender as denúncias com processos abertos pelo Ministério Público, e encaminhados a COMPPAD, sobre casos de denúncias de maus-tratos e de saúde animal.
Durante as vistorias foi dado orientações aos responsáveis pelos animais, avaliação do ambiente e dos alojamentos, assim como o número de animais nos locais denunciados. Os casos de maus-tratos contaram com a atuação do Batalhão Ambiental, que tem o comando do Capitão Rodrigo.
NOVA OPERAÇÃO ESTERILIZA CÃES DA VILA CHOCOLATÃO
Nesta segunda-feira, dia 12.02. pela manhã, mais um lote de cães esterilizados foi entregue aos responsáveis, na Vila Chocolatão. As equipes ambientais do DEMHAB e da empresa CONTERRA participaram da ação, que teve como supervisor o Veterinário Marco Aurélio Lima.
Está prevista mais uma ação de vermifugação e esterilização nos próximos dias, em conjunto com as protetoras do Tribunal Regional Federal, antes da data do remanejamento das famílias da Vila Chocolatão.
Para saber mais sobre os animais da Vila, acesse:
www.soprasaber.org - Bichinhos da Chocolatão.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Almanaque em Pauta (bloco 2) - Arca dos Bichos - 08.02.11.wmv
Isabel Walenciuk
Arca dos Bichos
51-8148-5883
ASSISTA A ÚLTIMA ENTREVISTA DA ARCA DOS BICHOS QUE ESTÁ DISPONÍVEL NO YOUTUBE OU NO SITE DO ALMANAQUE EM PAUTA
www.almanaqueempauta.com.br
www.youtube.com/user/TVALMANAQUE
Ressarcimento de gastos decorrentes do tratamento de animais resgatados é direito do protetor
09 de fevereiro de 2011
Elisabete de Mello
elisabetedemello@yahoo.com.br
Repassso o artigo a seguir, que acredito ser de utilidade pública e muito importante para o conhecimento dos protetores de animais:
Considerando a Constituição Federal, Art, 225, § 1º, inciso VII, Lei Ordinária Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, Artigos 32 e 79, Lei Ordinária Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigo 186, Código Penal que deve ser aplicado subsidiariamente, Arts. 4º, 6º, 13, 69 a 71, 135 e 136, os protetores independentes e as associações que atuam em defesa dos animais têm o direito de ressarcimento de todo e qualquer gasto decorrente com tratamento médico – veterinário, medicamentos e outras despesas de transportes, et cetera e tal.
Recomendo que se solicite aos médicos-veterinários o recibo de pagamento dos préstimos e dos demais gastos com medicamentos, notas fiscais em farmácias, bem como outras formas de comprovação de que o animal esteve aos seus cuidados (dano material).
O dano moral também se faz presente e está representado pelos esforços dos ativistas ao se exporem publicamente buscando doações em espécie monetária da população em geral para ajuda no custo do tratamento médico, além dos transtornos psíquicos e emocionais que decorrem da situação a que sujeitos os animais e os seus tutores, quando é o Estado que tem o dever de propiciar o socorro e arcar com o ônus decorrente.
Neste caso, cópias de mensagens eletrônicas enviadas aos grupos de proteção animal terão força probatória.
Portanto, é perfeitamente cabível a propositura de ação de cobrança e/ou indenizatória contra o Município, Estado e União Federal, pois, todos os entes da Federação têm o dever de disponibilizar formas que possibilitem o imediato socorro da espécie ameaçada ou em risco (Art. 225, da CF).
De se orientar, então, que os ativistas que buscam por socorro no Grupo Em Defesa dos Animais ou nos demais que inscritos para obterem ajuda no custeio dos respectivos tratamentos que, paralelamente, procurem o defensor público da sua cidade ou profissional de sua confiança para mais informações.
A ação popular também pode ser proposta pelo próprio ativista ou associação em defesa dos animais para o fim de se determinar que os entes da Federação (Município, Estado e União) viabilizem o imediato atendimento médico-veterinário, bem como disponibilizem formas de amparo do animal em sofrimento e em risco.
Fonte:http://www.anda.jor.br/2011/02/09/ressarcimento-de-gastos-decorrentes-do-tratamento-de-animais-resgatados-e-direito-do-protetor/
Elisabete de Mello
elisabetedemello@yahoo.com.br
Repassso o artigo a seguir, que acredito ser de utilidade pública e muito importante para o conhecimento dos protetores de animais:
Considerando a Constituição Federal, Art, 225, § 1º, inciso VII, Lei Ordinária Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, Artigos 32 e 79, Lei Ordinária Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigo 186, Código Penal que deve ser aplicado subsidiariamente, Arts. 4º, 6º, 13, 69 a 71, 135 e 136, os protetores independentes e as associações que atuam em defesa dos animais têm o direito de ressarcimento de todo e qualquer gasto decorrente com tratamento médico – veterinário, medicamentos e outras despesas de transportes, et cetera e tal.
Recomendo que se solicite aos médicos-veterinários o recibo de pagamento dos préstimos e dos demais gastos com medicamentos, notas fiscais em farmácias, bem como outras formas de comprovação de que o animal esteve aos seus cuidados (dano material).
O dano moral também se faz presente e está representado pelos esforços dos ativistas ao se exporem publicamente buscando doações em espécie monetária da população em geral para ajuda no custo do tratamento médico, além dos transtornos psíquicos e emocionais que decorrem da situação a que sujeitos os animais e os seus tutores, quando é o Estado que tem o dever de propiciar o socorro e arcar com o ônus decorrente.
Neste caso, cópias de mensagens eletrônicas enviadas aos grupos de proteção animal terão força probatória.
Portanto, é perfeitamente cabível a propositura de ação de cobrança e/ou indenizatória contra o Município, Estado e União Federal, pois, todos os entes da Federação têm o dever de disponibilizar formas que possibilitem o imediato socorro da espécie ameaçada ou em risco (Art. 225, da CF).
De se orientar, então, que os ativistas que buscam por socorro no Grupo Em Defesa dos Animais ou nos demais que inscritos para obterem ajuda no custeio dos respectivos tratamentos que, paralelamente, procurem o defensor público da sua cidade ou profissional de sua confiança para mais informações.
A ação popular também pode ser proposta pelo próprio ativista ou associação em defesa dos animais para o fim de se determinar que os entes da Federação (Município, Estado e União) viabilizem o imediato atendimento médico-veterinário, bem como disponibilizem formas de amparo do animal em sofrimento e em risco.
Fonte:http://www.anda.jor.br/2011/02/09/ressarcimento-de-gastos-decorrentes-do-tratamento-de-animais-resgatados-e-direito-do-protetor/
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
"Cancelado show de touros no Rodeio de Passo Fundo/RS"
COMUNICADO DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA:
Em virtude dos protestos recebidos pela Prefeitura Municipal e Funzoctur a respeito do show de touros, marcado para acontecer no XV Rodeio Internacional de Passo Fundo a partir desta noite, a atividade foi cancelada pela coordenação de evento. A apresentação, que já foi realizada em outras edições do evento e também em dezenas de rodeios por todo o Rio Grande do Sul, prevê brincadeiras envolvendo o público e o gado que corre solto dentro da pista. O presidente da Funzoctur, Antônio Augusto Reveilleau destaca que jamais seriam permitidos maus tratos aos animais dentro do Rodeio de Passo Fundo e que a intenção da atividade era divertir e integrar o público que participa da festa. Estamos suspendendo a atividade para atender as solicitações das pessoas que se colocaram contra. Mas temos consciência de que nenhum animal seria maltratado durante a apresentação? concluiu. O show deveria durar 45 minutos e teria vários momentos, como a Mesa da Amargura, onde 4 pessoas da platéia são convidadas a sentar no meio da arena, junto com um boi sem chifres, que corre solto pelo local.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Gestão 2009/2012"
Em virtude dos protestos recebidos pela Prefeitura Municipal e Funzoctur a respeito do show de touros, marcado para acontecer no XV Rodeio Internacional de Passo Fundo a partir desta noite, a atividade foi cancelada pela coordenação de evento. A apresentação, que já foi realizada em outras edições do evento e também em dezenas de rodeios por todo o Rio Grande do Sul, prevê brincadeiras envolvendo o público e o gado que corre solto dentro da pista. O presidente da Funzoctur, Antônio Augusto Reveilleau destaca que jamais seriam permitidos maus tratos aos animais dentro do Rodeio de Passo Fundo e que a intenção da atividade era divertir e integrar o público que participa da festa. Estamos suspendendo a atividade para atender as solicitações das pessoas que se colocaram contra. Mas temos consciência de que nenhum animal seria maltratado durante a apresentação? concluiu. O show deveria durar 45 minutos e teria vários momentos, como a Mesa da Amargura, onde 4 pessoas da platéia são convidadas a sentar no meio da arena, junto com um boi sem chifres, que corre solto pelo local.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Gestão 2009/2012"
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