Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima ou junto ao Ministério Público levando o máximo de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O, ou T,C, com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou T.C. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais .
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
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